(Retificada em 02.07.2010)
Estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas do Programa de Avaliação Seriada – PASUSP, de 2010, da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Art. 61 do Estatuto, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Programa de Avaliação Seriada (PASUSP) de 2010 será realizado por meio de prova que avalie os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.
Artigo 2º – O PASUSP destina-se aos interessados que cursaram o Ensino Fundamental e o 1º e 2º anos do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e que estejam cursando, em 2010, o 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
Artigo 3º – O resultado da avaliação será considerado na nota do vestibular para ingresso na USP e conferirá ao candidato bônus adicional de até 3%, dependendo de seu desempenho.
Parágrafo único – A prova versará sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Matemática, Português e Química, de acordo com os parâmetros curriculares definidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 4º – A prova do PASUSP ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.
Parágrafo único – À FUVEST caberá, com a antecedência necessária, a responsabilidade de tornar públicos: data e locais de realização da prova; procedimentos para a inscrição dos candidatos, bem como todas as informações relacionadas ao processo.
Artigo 5º – As informações sobre o PASUSP poderão ser acessadas eletronicamente no site do programa, http://www.usp.br/inclusp/pasusp.
Artigo 6º – A inscrição no PASUSP será gratuita e feita pela Internet, a partir da primeira hora do dia 02 de agosto até as 24 horas do dia 14 de setembro de 2010, de acordo com procedimentos estabelecidos pela FUVEST e descritos no site do programa, mencionado no Artigo 5º.
Artigo 7º – A prova será constituída de 50 questões em forma de testes de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.
Artigo 8º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações a que se refere o Artigo 2º, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal.
Artigo 9º – Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Graduação da USP.
Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2010.1.3745.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 21 de junho de 2010.
TELMA M. TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral