(Alterada pela Resolução CoG 7510/2018)
Estabelece normas para o controle de frequência de alunos de graduação.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista:
• que o Regimento Geral da USP, Artigo 84, dispõe: “Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha, no mínimo, setenta por cento de freqüência na disciplina.”;
• que várias Unidades afirmaram a necessidade da definição de procedimentos efetivos para o controle da freqüência discente às aulas de graduação da Universidade de São Paulo, e
• o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão de 10 de dezembro de 2009, e pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em Sessão de 17 de março de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Cada Unidade deverá definir sua própria sistemática para o efetivo controle de frequência discente às aulas de graduação da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – A sistemática a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhada ao CoG, para análise e deliberação até novembro do ano anterior ao de sua vigência, sendo que as Unidades deverão divulgá-las amplamente.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Disposições Transitórias:
Artigo 1º – A sistemática de controle de frequência a ser adotada em 2010 deverá ser divulgada na Unidade e comunicada ao CoG até o final de maio próximo.
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2010.
TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral