Estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas do Programa de Avaliação Seriada – PASUSP, de 2009, da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação Substituta da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto, baixa ad referendum do Conselho de Graduação a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Programa de Avaliação Seriada (PASUSP) de 2009 será realizado por meio de prova que avalie os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.
Artigo 2º – O PASUSP destina-se exclusivamente aos interessados que cursaram o 1º e 2º anos do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e que estejam cursando, em 2009, o 3º ano em escolas públicas estaduais paulistas, vinculadas à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, ou escolas públicas municipais paulistas. Alunos matriculados em escolas públicas paulistas na modalidade EJA (Educação para Jovens e Adultos) também poderão participar do PASUSP.
Artigo 3º – O resultado da avaliação será considerado na nota do vestibular para ingresso na USP e conferirá ao candidato bônus adicional de até 3%, dependendo de seu desempenho.
Parágrafo único – A prova versará sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Matemática, Português e Química, de acordo com os parâmetros curriculares definidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 4º – A prova do PASUSP ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.
Parágrafo único – À FUVEST caberá, com a antecedência necessária, a responsabilidade de tornar públicos: data e locais de realização da prova; procedimentos para a inscrição dos candidatos, bem como todas as informações relacionadas ao processo.
Artigo 5º – As informações sobre o PASUSP poderão ser acessadas eletronicamente no site do programa, http://www.usp.br/inclusp/pasusp.
Artigo 6º – A inscrição no PASUSP será gratuita e feita pela Internet, a partir de 17 de agosto até as 24 h de 15 de setembro de 2009, de acordo com procedimentos estabelecidos pela FUVEST e descritos no site do programa, mencionado no Artigo 5o.
Artigo 7º – A prova será constituída de 50 questões em forma de testes de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.
Artigo 8º – O bônus a que se refere o Artigo 3º será calculado de acordo com a equação que se segue, válida desde que o número de pontos obtidos no exame, NP, seja maior do que 12:
Bônus do PASUSP (em %) = 3 (NP – 12)
38
Se NP for igual ou menor do que 12, o bônus correspondente ao PASUSP será nulo.
Parágrafo único – O bônus, obtido na forma descrita acima, será usado no exame vestibular FUVEST-2010 e também no exame vestibular do próximo ano (FUVEST-2011).
Artigo 9º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações a que se refere o Artigo 2º, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal.
Artigo 10 – Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Graduação da USP.
Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2694.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 03 de agosto de 2009.
MARIA AMÉLIA DE CAMPOS OLIVEIRA
Pró-Reitora de Graduação Substituta
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral