(Revogada pela Resolução CoG 5804/2009)
Estabelece normas para o aproveitamento da nota do ENEM, no Concurso Vestibular da USP do ano de 2010, e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na Sessão de 21 de maio de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O candidato ao Concurso Vestibular da USP de 2010 poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para a Primeira Fase da FUVEST.
Parágrafo único – Só poderá ser aproveitada a nota do ENEM realizado em 2009.
Artigo 2º – A nota a ser contabilizada na Primeira Fase da FUVEST será calculada como se segue:
Nota da 1ª fase = 4XF + 1XNE
5
em que F é o número de pontos obtido na prova de 1ª fase da FUVEST e NE é a nota na Prova Objetiva do ENEM na base centesimal. A nota do ENEM será transformada para a mesma escala de notas da FUVEST.
§1º – Para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, a nota será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.
§2º – Se o candidato não tiver feito o ENEM em 2009, ou o valor calculado pela fórmula mencionada no caput do presente artigo for inferior ao valor de F, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.2694.1.8).
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo aos 22 de maio de 2009.
Selma Garrido Pimenta
Pró-Reitora de Graduação
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral