D.O.E.: 13/02/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoG Nº 5510, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoG 7825/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Apoio Pedagógico (CAP).

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 11.12.2008, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 03.02.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Comissão de Apoio Pedagógico (CAP) tem por finalidade assessorar o Conselho de Graduação (CoG), suas Câmaras e a Pró-Reitoria de Graduação (Pró-G) na elaboração e implementação da política de aperfeiçoamento pedagógico do corpo docente da Universidade de São Paulo, em conformidade com as Diretrizes Nacionais da Graduação.

Artigo 2º – Integram a CAP:

I – o Coordenador de cada Grupo de Apoio Pedagógico (GAP);

II – representação discente equivalente a 20% (vinte por cento) do total de docentes da CAP, eleitos por seus pares.

§ 1º – A CAP elegerá seu Presidente e respectivo suplente dentre seus membros docentes.

§ 2º – Os mandatos do Presidente e de seu suplente serão de dois anos, limitados aos términos de seus mandatos como membros da CAP, permitidas duas reconduções.

§ 3º – O mandato dos membros docentes será de dois anos, permitidas reconduções.

§ 4º – O mandato dos representantes discentes será de um ano, permitida uma recondução.

§ 5º – A representação dos GAPs será renovada anualmente pela metade.

§ 6º – Para cada membro titular da CAP haverá um suplente eleito da mesma forma, que o substituirá em suas faltas, impedimentos e na vacância.

§ 7º – Na vacância de membro titular ou seu suplente, o novo suplente eleito completará o mandato em curso.

Artigo 3º – Compete à CAP:

I – assessorar o CoG e suas Câmaras em assuntos relativos ao aperfeiçoamento pedagógico;

II – assessorar a Pró-G na realização de ações relativas ao aperfeiçoamento pedagógico dos docentes da USP;

III – favorecer a troca de experiências pedagógicas entre os docentes;

IV – incentivar e desenvolver pesquisas sobre temáticas relativas à Pedagogia Universitária.

Artigo 4º – Esta Resolução e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.40976.1.6).

Disposições Transitórias

Artigo 1º – As Comissões de Graduação das Unidades que tenham GAP, deverão indicar seus representantes na CAP no prazo de 90 dias, após a publicação deste Regimento, observado o que segue:

I – 2 docentes representantes do GAP do campus de Ribeirão Preto, sendo 1 para vaga permanente e 1 para vaga transitória com mandato de 2 anos; e

II – 1 docente representante de cada um dos demais GAPs, todos para vagas permanentes.

§ 1º – Encerrado o período de transição de dois anos, será extinta a vaga transitória do GAP do campus de Ribeirão Preto e a composição da CAP será a fixada no artigo 2º deste Regimento.

§ 2º – Tendo em vista o disposto no artigo 2º, Parágrafos 2º e 5º, na primeira reunião da CAP será sorteada a metade dos membros ocupantes de vagas permanentes que cumprirá mandato inicial de um ano, da metade que cumprirá mandato de 2 anos e serão eleitos o Presidente e seu suplente.

Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 2009.

SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação

MARIA FIDELA LIMA NAVARRO
Secretária Geral