(Revogada pela Resolução CoG 7825/2019)
(Alterada pela Resolução CoG 6643/2013)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Baixa o Regimento da Comissão Assessora de Estágios (CAE).
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 19.06.2008, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.08.2008, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Comissão Assessora de Estágios (CAE) tem por finalidade assessorar o CoG e a Pró-G na elaboração e implementação da política de estágios acadêmicos, em nível de Graduação, da USP, em conformidade com a legislação específica.
Artigo 2º – Integram a CAE:
A Comissão Assessora de Estágios (CAE) será composta por membros titulares do CoG, sendo seis docentes, dois da área de Ciências Biológicas, dois da área de Ciências Exatas e dois da área de Ciências Humanas, e um representante discente.
§ 1º – Os membros da CAE serão eleitos em votação secreta.
§ 2º – O mandato dos membros docentes da Comissão será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros do CoG, permitidas reconduções.
§ 3º – A representação docente será renovada anualmente pela metade, sendo que na primeira reunião da CAE serão sorteados 3 (três) membros, um da área de Ciências Biológicas, um da área de Ciências Exatas e um da área de Ciências Humanas, que cumprirão mandato inicial de 1 (um) ano e os três membros que cumprirão mandato de 2 (dois) anos.
§ 4º – O mandato do representante discente será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Artigo 2º – A Comissão Assessora de Estágios (CAE) será composta por membros titulares do CoG, sendo seis docentes, dois da área de Ciências Biológicas, dois da área de Ciências Exatas e dois da área de Ciências Humanas e um representante discente. (alterado pela Resolução CoG 6643/2013)
§ 1º – Haverá um docente suplente para cada área.
§ 2º – Os membros docentes da CAE serão eleitos em votação secreta.
§ 3º – O membro discente e seu suplente serão escolhidos entre seus pares.
§ 4º – O mandato dos membros docentes da Comissão será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros do CoG, permitidas reconduções.
§ 5º – O mandato do representante discente será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Artigo 3º – A CAE elegerá seu Presidente e respectivo suplente dentre seus membros docentes.
§ 1º – O mandato do Presidente e seu suplente será de 2 (dois) anos, limitado ao término de seus mandatos como membros da CAE, permitida uma recondução.
Artigo 4º – Compete a CAE:
I – assessorar o CoG e suas Câmaras em assuntos relativos à política de estágios acadêmicos (curriculares e não curriculares) da USP;
II – propor ao CoG a regulamentação para os estágios acadêmicos dos cursos de graduação;
III – gerenciar o Banco de Dados Central da USP sobre estágios acadêmicos;
IV – assessorar as Unidades, sempre que solicitada, na discussão e aprimoramento das estruturas de estágios acadêmicos de seus cursos;
V – analisar e opinar sobre as situações excepcionais de qualquer natureza relativas à estágios, para posterior apreciação e decisão do CoG.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2006.1.20689.1.0).
Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2008.
SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral