D.O.E.: 26/08/2008 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoG Nº 5461, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

(Revogada pela Resolução CoG 7825/2019)

(Alterada pela Resolução CoG 6643/2013)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regimento da Comissão Assessora de Estágios (CAE).

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 19.06.2008, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.08.2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Comissão Assessora de Estágios (CAE) tem por finalidade assessorar o CoG e a Pró-G na elaboração e implementação da política de estágios acadêmicos, em nível de Graduação, da USP, em conformidade com a legislação específica.

Artigo 2º – Integram a CAE:

A Comissão Assessora de Estágios (CAE) será composta por membros titulares do CoG, sendo seis docentes, dois da área de Ciências Biológicas, dois da área de Ciências Exatas e dois da área de Ciências Humanas, e um representante discente.

§ 1º – Os membros da CAE serão eleitos em votação secreta.

§ 2º – O mandato dos membros docentes da Comissão será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros do CoG, permitidas reconduções.

§ 3º – A representação docente será renovada anualmente pela metade, sendo que na primeira reunião da CAE serão sorteados 3 (três) membros, um da área de Ciências Biológicas, um da área de Ciências Exatas e um da área de Ciências Humanas, que cumprirão mandato inicial de 1 (um) ano e os três membros que cumprirão mandato de 2 (dois) anos.

§ 4º – O mandato do representante discente será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Artigo 2º – A Comissão Assessora de Estágios (CAE) será composta por membros titulares do CoG, sendo seis docentes, dois da área de Ciências Biológicas, dois da área de Ciências Exatas e dois da área de Ciências Humanas e um representante discente. (alterado pela Resolução CoG 6643/2013)

§ 1º – Haverá um docente suplente para cada área.

§ 2º – Os membros docentes da CAE serão eleitos em votação secreta.

§ 3º – O membro discente e seu suplente serão escolhidos entre seus pares.

§ 4º – O mandato dos membros docentes da Comissão será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros do CoG, permitidas reconduções.

§ 5º – O mandato do representante discente será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Artigo 3º – A CAE elegerá seu Presidente e respectivo suplente dentre seus membros docentes.

§ 1º – O mandato do Presidente e seu suplente será de 2 (dois) anos, limitado ao término de seus mandatos como membros da CAE, permitida uma recondução.

Artigo 4º – Compete a CAE:

I – assessorar o CoG e suas Câmaras em assuntos relativos à política de estágios acadêmicos (curriculares e não curriculares) da USP;

II – propor ao CoG a regulamentação para os estágios acadêmicos dos cursos de graduação;

III – gerenciar o Banco de Dados Central da USP sobre estágios acadêmicos;

IV – assessorar as Unidades, sempre que solicitada, na discussão e aprimoramento das estruturas de estágios acadêmicos de seus cursos;

V – analisar e opinar sobre as situações excepcionais de qualquer natureza relativas à estágios, para posterior apreciação e decisão do CoG.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2006.1.20689.1.0).

Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2008.

SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral