(Revogada pela Resolução CoG 5389/2007)
Altera dispositivos da Resolução CoG nº 4912, de 14 de março de 2002, que dispõe sobre critérios para envio das propostas de Estruturas Curriculares e Alterações em Estruturas Curriculares.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 16 de junho de 2005, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 01.09.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A alínea “b”, do artigo 3º, da Resolução nº 4912, de 14.03.2002, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – …
a) …
b) – para o 2º semestre – até 30 de março do ano em curso.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2002.1.3710.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de setembro de 2005.
SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral