D.O.E.: 15/09/2005

RESOLUÇÃO CoG Nº 5237, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

(Republicada em 16, 17 e 20.9.2005)

Altera o Parágrafo 3º, do Artigo 3º, da Resolução CoG nº 4599/98, de 04.09.98, e o Parágrafo único, do Artigo 3º, da Resolução CoG nº 4749/2000, de 17.04.2000, regulamentando a matrícula em disciplinas optativas livres nos cursos de graduação da USP.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 17.02.2005, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em Sessão de 01.09.2005, e levando em consideração que:

– as Diretrizes Curriculares para os diversos cursos de graduação do país proporcionaram uma maior flexibilização dos currículos, incentivando que os estudantes sejam também atores ao traçarem seus destinos educacionais;

– na USP, muitas estruturas curriculares de graduação já disponibilizam espaço para os alunos cursarem disciplinas optativas livres;

– a sistemática atual de matrícula privilegia “alunos que estão prestes a se formar” e não coíbe abusos. Assim, os alunos se inscrevem em um número qualquer de disciplinas e, não raro, turmas são criadas para atender à demanda. Posteriormente, constata-se, um número ínfimo de matriculados cursando regularmente essas disciplinas; são poucos os casos em que o aluno informa a desistência às Seções de Alunos, o que de pronto permitiria a utilização da vaga;

– os alunos, independentemente de suas origens, são ordenados por média curricular ponderada não normalizada o que gera uma assimetria na comparação de diferentes cursos; utilizar a média ponderada “limpa” também é uma distorção, pois qualquer que seja o critério adotado para classificar alunos não se deve deixar de lado o mérito acadêmico;

baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A matrícula em disciplinas optativas livres nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo será baseada nas seguintes premissas:

1. privilegiar o mérito acadêmico;

2. privilegiar os alunos que estão próximos à formatura;

3. diminuir o número de vagas ociosas;

4. coibir a matrícula em um número abusivo de disciplinas;

5. adotar uma base comum de comparação de alunos para acesso às matrículas;

6. evitar que alunos que já tenham cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas optativas se inscrevam na fase de matrícula.

Artigo 2º – Na matrícula em disciplinas optativas livres, serão considerados aptos os alunos classificados em ordem decrescente da nota AM definida como:

 

(1)

a média das notas ponderadas pelo número de créditos de todas as disciplinas cursadas pelo aluno;

A média das médias de todos os alunos do curso;

S

O desvio padrão das médias ;

NCV

Número de créditos válidos (optativos e obrigatórios) para a conclusão do curso em que o aluno está matriculado;

T

Número total de créditos para a conclusão do curso menos os créditos referentes aos dois últimos semestres ideais da grade curricular.

Parágrafo único – Na fórmula indicada no caput:

a) o primeiro termo da equação (1) contempla o mérito acadêmico e torna relativa a média do estudante em seu próprio curso, permitindo-se a comparação de alunos de diferentes áreas em uma base normalizada;

b) o segundo termo contempla o aluno que está concluindo o curso;

c) os coeficientes a, definido no intervalo [0,1], e , definido como sendo 1-, ponderam a intenção de se dar um maior privilégio ao mérito acadêmico ou um maior privilégio ao aluno formando;

d) para implantação da regra, serão utilizados os valores =0.4 e =0.6;

e) alunos que já cumpriram os requisitos de créditos em disciplinas optativas para fins de formatura não poderão participar desta fase do processo de matrícula, podendo solicitá-la, por requerimento, nas vagas remanescentes.

Artigo 3º – No Calendário escolar haverá, semestralmente, um segundo período de retificação de matrículas, destinado à consolidação das matrículas em disciplinas optativas livres.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário (Processo 2000.1.5936.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 13 de setembro de 2005.

SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral