D.O.E.: 13/09/2003

RESOLUÇÃO CoG Nº 5065, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003

Modifica o Programa da prova de Artes Plásticas da Resolução CoG nº 5040, de 05.06.2003, que estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2004 da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 15.05.2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Na Resolução CoG nº 5040, Anexo II – PROGRAMAS – ARTES PLÁSTICAS, inclua-se: “Para esse exame, o candidato deverá levar lápis grafite: H, 2H, 2B, 4B e 6B, borracha e canetas esferográficas em duas cores de sua preferência.”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2003.1.1253.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 09 de setembro de 2003.

OSCAR BRITO AUGUSTO
Pró-Reitor de Graduação-Substituto

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral