Altera a o Artigo 1º e a Tabela de Vagas da Resolução CoG nº 5018, de 23.04.2003, modificado pela Resolução CoG nº 5020, de 12.05.2003, que estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de graduação da USP em 2004 e estabelece normas gerais para o exame da segunda etapa.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 78 do Regimento Geral da USP e considerando o deliberado pelo CoG em Sessão de 15.04.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I – Das Disposições Gerais
Artigo 1º – No Artigo 1º da Resolução CoG nº 5018, de 23.04.2003, onde se lê “…são colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o ano de 2004, 645 vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento fica condicionado à aprovação em concurso de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.”, leia-se “…são colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o ano de 2004 , 665 vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento fica condicionado à aprovação em concurso de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário (Processo 2003.1.1255.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 09 de junho de 2003.
OSCAR BRITO AUGUSTO
Pró-Reitor de Graduação Substituto
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral