Estabelece normas para o aproveitamento da nota do ENEM no Concurso Vestibular da USP do ano de 2004 e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na Sessão de 20 de fevereiro de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O candidato ao Concurso Vestibular da USP de 2004 poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para a Primeira Fase da FUVEST.
Parágrafo único – Só poderá ser aproveitada a nota de um único exame do ENEM, realizado em 2002 ou 2003.
Artigo 2º – A nota a ser contabilizada na Primeira Fase da FUVEST será calculada como segue:
Nota da primeira fase = (4 x F + 1 x E) / 5
onde F é o número de pontos obtidos na prova da Primeira Fase da FUVEST e E é o número de pontos obtidos na Prova do ENEM, normalizada, sem levar em conta a prova de Redação.
§1º – Para efeito de classificação no Concurso Vestibular de 2004, a nota calculada pela fórmula acima será aproximada ao décimo da unidade. Porém, apenas para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, as notas serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.
§2º – Se o candidato não tiver feito nenhum exame do ENEM em 2002 ou 2003, ou o valor calculado pela primeira fórmula acima for inferior ao valor de F, referido no art. 2º, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2003.1.1253.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo aos 24 de fevereiro de 2003.
SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral