D.O.E.: 24/04/2002

RESOLUÇÃO CoG Nº 4919, DE 22 DE ABRIL DE 2002

Estabelece normas para o aproveitamento da nota do ENEM no Vestibular FUVEST do ano de 2003 para a USP e dá outras providências.

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na sessão de 18 de abril de 2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O candidato ao Concurso Vestibular de 2003 da USP poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para a Primeira Fase da FUVEST;

Parágrafo único – Só poderá ser aproveitada a nota de um único exame do ENEM, realizado em 2001 ou 2002.

Artigo 2º – Anota a ser contabilizada na Primeira Fase da FUVEST será calculada como segue:

  • Nota da Primeira Fase =  4 x F  +  1 x E
    5

onde F é o número de pontos obtidos na prova da Primeira Fase da FUVEST e E é o número de pontos obtidos na Prova do ENEM, normalizada, sem levar em conta a prova de Redação.

§ 1º Para efeito de classificação no Concurso Vestibular de 2003, a nota calculada pela fórmula acima será aproximada ao décimo da unidade. Porém, apenas para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, as notas serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

§ 2º – Se o candidato não tiver realizado nenhum exame do ENEM em 2001 ou 2002, ou o valor calculado pela primeira fórmula acima for inferior ao valor de F, referido no art. 2º, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2002.

SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral