(Revogada pela Resolução CoG 5389/2007)
(Alterada pela Resolução CoG 5247/2005)
Dispõe sobre critérios para envio das propostas de Estruturas Curriculares e Alterações em Estruturas Curriculares.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base na decisão do Conselho de Graduação na Sessão de 21.02.2002, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 11.03.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As propostas de Estruturas Curriculares dos Cursos de Graduação, para o ano seguinte, serão recebidas na Pró-Reitoria de Graduação na data estabelecida no Calendário Escolar do ano vigente. Até essa data, também serão recebidas as solicitações de prorrogação de prazo, por período de no máximo dois meses, desde que devidamente justificadas pelas Unidades. Após esse prazo, as alterações propostas não mais serão consideradas para o ano seguinte.
Artigo 2º – As propostas de ministração de disciplinas entre períodos letivos regulares também serão recebidas na Pró-Reitoria de Graduação conforme datas previstas no Calendário Escolar do ano vigente e a Câmara Curricular e do Vestibular não mais convalidará o oferecimento de disciplinas em regime intersemestral cujo encaminhamento seja posterior à realização das mesmas.
Artigo 3º – A critério da Câmara Curricular e do Vestibular, pequenas alterações em disciplinas isoladas da Estrutura Curricular, para o semestre seguinte, tais como alteração de nome, de créditos, retirada de requisitos e a criação ou a extinção de disciplinas optativas serão recebidas:
a) para o 1º semestre – até o final de outubro do ano anterior;
b) para o 2º semestre – até o final de abril do ano em curso.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2002.1.3710.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2002.
SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral