(Ver também a Portaria GR 3150/1999)
Estabelece normas para a indicação de docentes para o quadro de Tutores do PEC-G – Programa de Estudantes Convênio de Graduação.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, com base na decisão do Conselho de Graduação da USP na Sessão de 13.12.2001, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 14.02.2002, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As Unidades participantes do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) deverão indicar um ou mais docentes para comporem o quadro de tutores responsáveis pela orientação dos alunos do referido Convênio.
§ 1º – As indicações deverão ser formalizadas junto à CCInt-Comissão de Cooperação Internacional, devendo as Unidades informar, até a primeira quinzena do mês de março de cada ano, os nomes dos docentes, a modalidade de tutoria a ser prestada e o horário e local de atendimento aos alunos.
§ 2º – Ficará a cargo da CCInt comunicar à Pró-Reitoria de Graduação as indicações realizadas pelas Unidades.
Artigo 2º – Os tutores poderão computar sua carga horária de acordo com o disposto na Portaria GR nº 3150, de 22.03.99.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2001.1.10666.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2002.
SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral