Modifica a Tabela de Vagas, a Tabela de Carreiras e Provas e os Programas das Provas de Habilidades Específicas da Resolução CoG-4845, de 22 de junho de 2001, que estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2002 na Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 61 do Estatuto, e considerando a decisão do Conselho de Graduação, em Sessão de 21.06.2001, e do Conselho Universitário, em Sessão de 31.07.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – No artigo 2º – § 3º onde se lê; “A distribuição das 7805 vagas, fixadas para os cursos de graduação da USP, é a que consta do Anexo III desta Resolução”, leia-se “A distribuição das 7811 vagas, fixadas para os cursos de graduação da USP, é a que consta do Anexo III desta Resolução”; no ANEXO I – TABELA DE CARREIRAS E PROVAS – ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, onde se lê “3) Ciências Biológicas – Piracicaba”, leia-se “3) Agrobiologia – Piracicaba”; no Anexo II – PROGRAMAS – Programas das Provas de Habilidades Específicas – Música – inclua-se “Para o Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Canto e Arte Lírica, a prova oral e prática constará de: Prova oral: – reconhecimento auditivo de intervalos e acordes; – leitura vocal à primeira vista (rítmica – melódica); – execução, ao instrumento indicado pelo candidato, de uma obra de sua livre escolha. Prova prática: – uma peça de livre escolha, pertencente ao período Barroco ou Clássico.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2001.1.7680.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 27 de agosto de 2001.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral