Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução CoG 4133/94, que baixou o Regulamento do Programa Pró-Aluno.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação na sessão de 23.11.2000, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de04.12.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 3º, I, do Regulamento do Programa Pró-Aluno, baixado pela Resolução CoG-4133, de 17.11.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – O Conselho Diretor (CD) é o órgão superior do Programa Pró-Aluno e tem a seguinte composição:
I – dois representantes do Pró-Reitor de Graduação;
II – um representante da Comissão Central de Informática (CCI);
III – um representante do Conselho de Graduação (CoG);
IV – um representante do Centro de Ensino de Computação (CEC) do Instituto de Matemática e Estatística;
V – um representante do Centro de Computação Eletrônica (CCE);
VI – um representante dos alunos de graduação, membro da representação discente do CoG, eleito pela mesma;
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do CD serão eleitos entre seus membros e terão mandato de dois anos;
§ 2º – O CD reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou pela maioria de seus membros”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 94.1.40927.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de dezembro de 2000.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral