Dispõe sobre os trâmites necessários à atribuição de diplomas de graduação pela USP e por Instituição de Ensino Superior Estrangeira.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, com base na decisão do Conselho de Graduação da USP na Sessão de 23.11.2000, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 04.12.2000, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os convênios internacionais firmados para atribuição de diplomas de graduação, pela Universidade de São Paulo e por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, observadas as normas estatutárias e regimentais, deverão ser aprovados pelo Conselho de Graduação, após análise da estrutura do curso conjunto proposto.
Artigo 2º – Cabe à Comissão de Graduação analisar o histórico escolar do aluno, para o fim de considerar equivalente ao curso da unidade o curso conjunto, composto por parte ministrada pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira conveniada, competindo à Congregação a decisão final sobre a equivalência.
Artigo 3º – Para efeito de cumprimento do inciso II do artigo 44, da Leinº 9.394, de 20.12.96, e dos incisos I e II, do artigo 72 do Regimento Geral, conceder-se-á matrícula ao aluno estrangeiro na modalidade de transferência prevista no artigo 77, II, do Regimento Geral.
Artigo 4º – A matrícula na universidade de origem constitui prova suficiente da conclusão do ensino médio ou equivalente, e a indicação do aluno estrangeiro para o curso conjunto, pela universidade de origem, critério suficiente de seleção para transferência, nas vagas dos alunos da USP participantes do programa.
Artigo 5º – Preenchidos os requisitos previstos nos artigos1º e 2º e concluído o curso conjunto, a Universidade de São Paulo expedirá o diploma de graduação, sendo que para o aluno estrangeiro a identificação poderá ser feita pelo RNE provisório (Registro Nacional de Estrangeiro).
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2000.1.30878.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 7 dezembro de 2000.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral