Suspende, a pedido das Unidades que o entenderem necessário, a aplicação da Resolução CoG 4726, de 23.11.99, por 180 dias.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista a deliberação do Conselho de Graduação de 15.02.00 e considerando que a greve na USP impediu fossem totalmente superadas as dificuldades operacionais surgidas na aplicação da Resolução CoG nº 4726, de 23.11.99, que dispõe sobre procedimentos para emissão dos diplomas dos cursos de Licenciatura da USP, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A aplicação da Resolução CoG nº 4726, de 23.11.99, que entrou em vigor aos 23.05.2000, poderá ser suspensa pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a pedido das Unidades que o entenderem necessário, a ser formulado à Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral