D.O.E.: 20/06/2000

RESOLUÇÃO CoG Nº 4757, DE 15 DE JUNHO DE 2000

Dispõe sobre os critérios para reposição de aulas na graduação, em razão das paralisações havidas nos meses de abril, maio e junho de 2000.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação do Conselho de Graduação na sessão de 15.06.2000, que aprovou por votação unânime os seguintes critérios para reposição de aulas na graduação, e:

considerando que a greve na USP refletiu de maneira diversa nas Unidades e até mesmo nas disciplinas, algumas das quais deixaram de ser ministradas integralmente, sendo outras ministradas parcialmente e outras regularmente;

considerando que as aulas não ministradas, seja por greve dos docentes, seja dos alunos, seja dos funcionários, deverão ser repostas, em cada disciplina, observando-se a carga horária de 15 horas-aula por crédito, para cumprimento integral do currículo;

considerando ainda que a reposição deverá obedecer a critérios flexíveis, que permitam tratar diversamente as distintas situações,

baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Em cada Unidade, os responsáveis pelas disciplinas submeterão à Comissão de Graduação a reformulação do calendário, com o cronograma das aulas faltantes para o cumprimento dos créditos.

Artigo 2º – No caso de todas as aulas terem sido ministradas, essa circunstância será igualmente relatada à Comissão de Graduação pelos responsáveis pelas disciplinas.

Artigo 3º – As provas não realizadas deverão ser repostas, podendo haver alguma flexibilização em seu numero, a critério dos Departamentos ou da Comissão de Graduação.

Artigo 4º – A data limite para a conclusão do primeiro semestre é 12.08.2000, de modo a permitir a reposição mesmo em caso de cessação completa das aulas, sendo que nas disciplinas que tiverem tido aulas, total ou parcialmente, as atividades terminarão mais cedo.

Artigo 5º – O segundo semestre iniciar-se-á aos 17.08.2000, em regra, podendo começar mais cedo, em relação às disciplinas que tiverem sido ministradas normalmente, por proposta da Comissão de Graduação, ouvidas as Comissões de Graduação das outras Unidades envolvidas e ciente a Diretoria da Unidade, proposta esta a ser apresentada à Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único – Fica a critério das Comissões de Graduação a flexibilização da exigência de requisitos necessários ao início do 2º semestre.

Artigo 6º – Iniciando-se o segundo semestre aos 17.08.2000, serão considerados letivos os sábados e os dias 4, 5 e 6 de setembro, 13 e 14 de outubro e 1, 3 e 4 de novembro, encerrando-se o referido semestre aos 18.12.2000.

Artigo 7º – Em qualquer hipótese, o segundo semestre deverá ter os 100 dias letivos previstos na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e na Portaria GR 3060/97.

Artigo 8º – Casos excepcionais serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, por proposta da Comissão de Graduação da Unidade, ouvido o Diretor.

Artigo 9º – As datas administrativas fixadas no atual Calendário da USP serão ajustadas de acordo com o cronograma do primeiro e segundo semestres e oportunamente divulgadas.

Artigo10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de junho de 2000.

ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral