D.O.E.: 10/09/1998

RESOLUÇÃO CoG Nº 4599, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998

(Alterada pela Resolução CoG 5237/2005)

(Revoga a Resolução CoG 4469/1997)

Dispõe sobre a matrícula nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o artigo  30 do Estatuto e o deliberado pelo Conselho de Graduação em sessão de 20.8.98, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A matrícula nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo será realizada no final de cada semestre letivo, após o cadastramento das freqüências e notas finais do semestre, em período a ser estipulado anualmente pela Resolução que baixa o Calendário Escolar.

Artigo 2º – A retificação das matriculas será realizada no período determinado no Calendário Escolar de cada ano,depois da divulgação das listas de matrículas e do cadastramento das notas de recuperação.

Artigo 3º – Na matrícula o aluno indicará as disciplinas obrigatórias que quiser cursar, e os respectivos números das turmas escolhidas.

§ 1º – Quando houver exigência de créditos em optativas, o aluno deverá escolher as disciplinas optativas, com as respectivas turmas, na ordem de sua preferência, indicando quantas delas pretende cursar.

§ 2º – O aluno interessado em disciplinas oferecidas por outras Unidades, com base na Resolução nº 3045/86,indicará, no período de matrícula, em sua própria Unidade, aquelas que pretende cursar, também em ordem de preferência, e com a indicação de quantas pretende efetivamente cursar.

§ 3º – A seleção para as disciplinas optativas e para as oferecidas nos termos da Resolução nº 3045/86 será feita após o encerramento do período de matrícula, com base na classificação pela média ponderada, com prioridade aos formandos, podendo a Unidade que ministra a disciplina submeter proposta de outro critério que deverá ser aprovada pelo Conselho de Graduação.

§ 4º – Não será aceita matrícula em disciplina com falta de requisito, exceto falta de requisito temporária em virtude de disciplinas-requisito que estiverem sendo cursadas no semestre.

§ 5º – Os conflitos de horário entre as disciplinas escolhidas na matrícula serão indicados somente após a seleção das disciplinas optativas.

Artigo 4º – No período de retificação de matrícula o aluno tomará ciência das disciplinas optativas e disciplinas oferecidas nos termos da Resolução nº 3045/86 para as quais tiver sido selecionado, dentre as suas opções feitas na matrícula, podendo, ainda, excluir ou incluir disciplinas, observados os requisitos exigidos e a existência de vagas, de forma a encerrar o processo.

§ 1º – Sendo necessária nova seleção dos alunos para preenchimento das vagas remanescentes, após a retificação de matrículas, esta deverá ser feita no âmbito da Unidade que ministra a disciplina.

Parágrafo único – Não será aceita matrícula em disciplinas com conflito total ou parcial de horário.

Artigo 5º – A matrícula em disciplinas que tenham como requisito disciplinas nas quais o aluno ainda depende de recuperação será condicional, até que sejam divulgados os resultados da segunda avaliação e, em caso de reprovação na disciplina-requisito, a matrícula na que dela depende será eliminada automaticamente.

§ 1º – Se o aluno permanecer com menos de 12 créditos na sua matrícula, após terem sido eliminadas as disciplinas sem requisito, deverá dirigir-se ao Serviço de Graduação de sua Unidade para regularizá-la.

§ 2º – Cada Unidade estipulará as datas e os critérios para recebimento de quaisquer requerimentos concernentes à matrícula, de modo a permitir a realização da retificação de matrícula dentro dos prazos do Calendário Escolar.

Artigo 6º – É obrigatório o comparecimento do aluno para efetuar a matrícula.

Artigo 7º – Se não houver nenhuma alteração a ser efetuada em relação às disciplinas escolhidas na matrícula, o aluno não precisará comparecer no período de retificação de matrícula, sendo aquela considerada válida, automaticamente.

Artigo 8º – Ainda que o aluno não esteja freqüentando um determinado semestre letivo, será obrigatória sua presença, na data estipulada pelo Calendário Escolar, para que efetue a sua matrícula para o semestre subseqüente.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 4469, de 22 de agosto de 1997, gerando efeitos a partir da matrícula referente ao 1º semestre de 1999.

Pró-Reitoria de Graduação, aos 4 de setembro de 1998.

ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitor de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral