(Revoga a Resolução CoG 3706/1990 e os parágrafos 3º e 5º do art. 3º da Resolução CoG 4469/1997)
Dispõe sobre a não-obrigatoriedade de indicar atividades de Prática Esportiva nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Graduação da USP, tendo em vista que a Universidade considera de grande relevância a participação de alunos em atividades de práticas esportivas, na forma desenvolvida pelo CEPEUSP, e seus congêneres instalados nos campi do Interior, onde são oferecidos diversos cursos e programas de atividades físicas;
considerando que essas atividades podem ser desvinculadas dos currículos de graduação, sendo desenvolvidas de forma espontânea pelos alunos;
considerando os dispositivos na Lei nº 9394/96, a qual estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e
considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação em sessão de 30.10.97,
baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam as Unidades desobrigadas de indicar, nas estruturas curriculares dos cursos de graduação e no histórico escolar dos alunos, as atividades de Práticas Esportivas.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do 1º semestre de 1997.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CoG 3706 de 25.06.90, e os parágrafos 3º e 5º do art. 3º da Resolução CoG 4469, de 22.08.97.
Pró-Reitoria de Graduação, aos 31 de outubro de 1997.
CARLOS ALBERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação