D.O.E.: 05/01/1996 Revogada

RESOLUÇÃO CoG Nº 4230, DE 04 DE JANEIRO DE 1996

(Revogada pela Resolução CoG 5460/2008)

Modifica a Resolução CoG nº 4112/94 que fixou o Regulamento do Curso Experimental de Ciências Moleculares

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Estatuto e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão 14 de dezembro de 1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As disposições adiante indicadas, constantes do Anexo da Resolução CoG nº 4112/94, de 30 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º – …………………………………

III – Comissão Diretora;”

“Artigo 7º -…………………………………

IV – designar os membros da Comissão Diretora doCECM”;

“Artigo 10 – A Direção do Curso será exercida por uma comissão composta de quatro professores.

§ 1º – Coordenador do Curso e seu suplente serão escolhidos entre seus pares.

§ 2º – Os membros da Direção do Curso terão o mandato de dois anos, permitida a recondução.”

“Artigo 11 – À Comissão Diretora compete:”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Processo 95.1.44725.1.5).

CARLOS ALERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação