(Revogada pela Resolução CoG 5460/2008)
Modifica a Resolução CoG nº 4112/94 que fixou o Regulamento do Curso Experimental de Ciências Moleculares
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Estatuto e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão 14 de dezembro de 1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As disposições adiante indicadas, constantes do Anexo da Resolução CoG nº 4112/94, de 30 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – …………………………………
III – Comissão Diretora;”
“Artigo 7º -…………………………………
IV – designar os membros da Comissão Diretora doCECM”;
“Artigo 10 – A Direção do Curso será exercida por uma comissão composta de quatro professores.
§ 1º – Coordenador do Curso e seu suplente serão escolhidos entre seus pares.
§ 2º – Os membros da Direção do Curso terão o mandato de dois anos, permitida a recondução.”
“Artigo 11 – À Comissão Diretora compete:”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Processo 95.1.44725.1.5).
CARLOS ALERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação