(Revogada pela Resolução CoG 5460/2008)
(Alterada pela Resolução CoG 4230/1996)
(Revoga as Resoluções CoG 3836/1991 e 3927/1992)
Modifica o Regulamento do Curso Experimental de Ciências Moleculares
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 30 do Estatuto e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 25 de agosto de 1994. baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Regulamento do Curso Experimental de Ciências Moleculares passa a vigorar de acordo com o anexo que integra esta Resolução.
Artigo 2º – O Curso Experimental de Ciências Moleculares reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral da Universidade de São Paulo e por este Regulamento.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções CoG nº 3836/91 e 3927/92 (Processo 90.1.45167.1.1).
CARLOS ALBERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação
REGULAMENTO DO CURSO EXPERIMENTAL DE CIÊNCIAS MOLECULARES
SEÇÃO I
DO CURSO E SUAS FINALIDADES
Artigo 1º – O Curso Experimental de Ciências Moleculares (CECM) tem como objetivo a Formação de profissional especializado em investigação científica em Ciências Moleculares.
Artigo 2º – O CECM reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral da Universidade de São Paulo e por este Regulamento.
Artigo 3º – O CECM está vinculado diretamente à Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 4º – Durante os primeiros cinco anos de seu funcionamento, a admissão anual de novas turmas deverá ser autorizada pelo Conselho de Graduação (CoG), e ficará subordinada à aprovação de relatório anual do Coordenador do Curso.
Artigo 5º – São órgãos administrativos do CECM:
I – Conselho Diretor;
II – Comissão Coordenadora;
III – Coordenação do Curso.
Artigo 6º – O Conselho Diretor (CD), órgão superior do CECM, terá a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;
II – o Pró-Reitor de Pesquisa;
III – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV – o Diretor Científico da FAPESP;
V – o Diretor do Instituto de Biociências;
VI – o Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas;
VII – o Diretor do Instituto de Física;
VIII – o Diretor do Instituto de Química;
IX – o Diretor do Instituto de Matemática e Estatística;
X – um representante do corpo discente.
§1º – Participarão das reuniões do Conselho Diretor, com direito somente a voz, os membros da Comissão Coordenadora.
§2º – O representante discente será eleito pelos seus pares e terá o mandato de um ano.
§3º – O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-Reitor de Graduação ou pela maioria de seus membros.
I – supervisionar o CECM;
II – propor ao CoG a alteração da composição e do número de membros da Comissão Coordenadora;
III – designar os membros da Comissão Coordenadora;
IV – designar o Coordenador do CECM e seu suplente, dentre os membros da Comissão Coordenadora;
V – propor ao CoG as normas para a seleção anual dos candidatos ao CECM, bem como o número de vagas, ouvida a Comissão Coordenadora;
VI – propor ao CoG a estrutura curricular do CECM, bem como suas modificações, ouvida a Comissão Coordenadora;
VII – aprovar a proposta de convite de professores das unidades, bem como de outras instituições nacionais ou estrangeiras para ministrarem tópicos específicos do curso, ouvida a Comissão Coordenadora;
VIII – aprovar o relatório anual do Coordenador do curso e submetê-lo ao CoG.
Artigo 8º – A Comissão Coordenadora (CC) tem a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;
II – dez pesquisadores da USP;
III – o Coordenador do Curso;
IV – dois representantes do corpo discente.
§ 1º – Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Conselho Diretor e terão o mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares e terão o mandato de um ano.
I – dirigir o CECM;
II – propor ao CD normas para seleção anual de candidatos ao CECM;
III – propor ao CD alterações na estrutura curricular do CECM;
IV – propor ao CD convite de professores das unidades para ministrarem tópicos específicos do CECM;
V – propor ao CD o número de vagas;
VI – promover e coordenar, permanentemente, a análise do funcionamento do CECM;
VII – deliberar em assuntos relativos aos atos escolares.
Artigo 10 – O Curso terá um coordenador e seu suplente designados pelo CD, que terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 11 – Ao Coordenador do Curso compete:
I – exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos discente e administrativo, no âmbito do CECM;
II – providenciar a elaboração do relatório anual das atividades do CECM, submetendo-o à aprovação do CD, ouvida a CC;
III – supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do CECM;
IV – zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas no CECM;
V – dar cumprimento às determinações do Conselho Diretor e Comissão Coordenadora;
VI – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este regulamento.
Artigo 12 – Poderão ser admitidos ao CECM quaisquer alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da USP, em qualquer período letivo de sua carreira.
Artigo 13 – O ingresso no CECM dar-se-á por transferência, após classificação no concurso vestibular da USP e matrícula numa Unidade Universitária.
Parágrafo único – O aluno que desistir do CECM,que não apresentar rendimento satisfatório ou que concluir o CECM poderá retornar à sua unidade de origem a fim de completar o curso inicial.
Artigo 14 – Cada aluno terá um tutor indicado pela CC.
Artigo 15 – A avaliação de rendimento escolar seguirá as normas vigentes na USP.
Artigo 16 – Os professores que ministram disciplinas do CECM serão designados para tal fim pelo Pró-Reitor de Graduação, por proposta da CC, com anuência do Diretor da Unidade de origem.
§1º – A carga horária dos professores, na Unidade de origem, incluirá as horas de aula e as demais atividades realizadas no CECM.
§2º – A carga horária e as demais atividades do CECM serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para os efeitos da política de contratação de docentes na Universidade.