Prorroga dispositivo da Resolução nº 3726, de 16.08.90, que dispõe sobre o sistema de recuperação nos cursos de graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa ad referendum do Conselho de Graduação, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam prorrogados para o primeiro semestre letivo de 1994 os efeitos do disposto no artigo 1º da Resolução nº 3726, de 16 de agosto de 1990.
Artigo 2º – Ressalvado o disposto na presente Resolução, continua em vigor a Resolução nº 3583, de 29 de setembro de 1989 (Processo nº 89.1.34940.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, em 1º de março de 1994.
CARLOS ALBERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação