(Revoga a Resolução CoG 3902/1991)
Estabelece normas para incorporação de matéria de Estudos de Problemas Brasileiros nos currículos de graduação da USP.
O Pró-Reitor de Graduação pro tempore da Universidade de São Paulo, considerando a edição da Lei nº 8663/93, atendendo ao disposto no artigo 24 do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em 19.8.93, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1o – Obedecidas as condições descritas no artigo 2º desta Resolução, ficam as Unidades desobrigadas de ministrar, a partir do segundo semestre de 1993, as disciplinas de Estudo de Problemas Brasileiros.
Artigo 2º – Os temas relativos ao Estudo de Problemas Brasileiros, anteriormente ministrados sob a forma de disciplinas independentes, deverão ser incorporados a outra ou outras disciplinas do currículo, sem alteração da carga horária destas.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoG nº 3902, de 20 de dezembro de 1991. (Proc. 85.1.51609.1.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 1993.
VICTOR SOUZA LIMA
Pró-Reitor de Graduação pro tempore