Dispõe sobre avaliação didática.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em sessão de 17 de dezembro de 1992, atendendo ao que dispõe o Artigo 24 do Estatuto e considerando:
que há crescente reivindicação de providências que possibilitem efetiva valorização das atividades no ensino de graduação para fins de ingresso e progressão na carreira docente;
que a adoção dessas providências depende da disponibilidade de uma avaliação das atividades didáticas na graduação;
resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As Comissões de Graduação das Unidades Universitárias farão realizar anualmente uma avaliação das atividades didáticas nas respectivas disciplinas de graduação.
Artigo 2º – A avaliação didática da graduação, entre outros recursos, deverá envolver consulta aos alunos, abrangendo qualificação didática, conteúdos das aulas, relacionamento com os alunos, pontualidade e assiduidade do professor, etc.
Parágrafo único – Quando couber, a Comissão de Graduação poderá aproveitar, para os fins desta Resolução, a avaliação que já vem sendo realizada regularmente pela Unidade, através dos Departamentos ou de grupos de trabalho.
Artigo 3º – Com a reserva devida, os resultados da avaliação didática serão postos à disposição das bancas e comissões julgadoras de concursos de ingresso e promoção na carreira docente.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1992.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação