(Revogada pela Resolução CoG 4015/1993)
(Retificada em 28.12.91 e republicada em 12.02.92)
Estabelece normas para a realização de Estudo de Problemas Brasileiros nos cursos de graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 4º do Regimento do Conselho de Graduação,tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos e pelo Conselho de Graduação, respectivamente, em 26.11.91 é 19.12.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As unidades universitárias poderão ministrar Estudo de Problemas Brasileiros sob a forma de:
I – atividade específica;
II – estágios de problemas brasileiros;
III – atividade integrada em disciplinas dos respectivos cursos de graduação.
§ 1º – A carga horária mínima de Estudo de Problemas Brasileiros será de 30 (trinta) horas, distribuídas pelo menos em dois semestres.
§ 2º – Serão consideradas como “estágios de problemas brasileiros” atividades que possibilitem aos alunos o contato com problemas concretos da realidade nacional e se desenvolvam sob a forma de prestação de serviços à comunidade.
Artigo 2º – A Congregação da Unidade, ouvidas a Comissão de Coordenação de Curso e a Comissão de Graduação, decidirá sobre a forma de ministração de Estudo de Problemas Brasileiros.
Parágrafo único – Da proposta a ser submetida ao Conselho de Graduação deverão constar os programas das disciplinas ou do estágio de problemas brasileiros.
Artigo 3º – o cumprimento de Estudo de Problemas Brasileiros, realizado sob uma das formas previstas nesta Resolução, será registrado no histórico escolar de cada aluno
Artigo 4º – Esta resolução entrará em vigor a partir do ano letivo de 1992. (Proc. 85.1.51609.1.7)
Pró-Reitoria de Graduação, aos 20 de dezembro de 1991.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação