(Perdeu o efeito)
Estabelece normas para a realização de um segundo Concurso Vestibular de 1992 na Universidade de São Paulo, nas condições que especifica.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 61 do Estatuto e considerando o deliberado pela Câmara do Vestibular em 18.10.91, pelo Conselho de Graduação em 24.10.91 e pelo Conselho Universitário em 29.10.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I – Disposições Gerais
Artigo 1º – O Segundo Concurso Vestibular de 1992 da USP, disciplinado pelos dispositivos desta Resolução, terá por finalidade o preenchimento das vagas fixadas para os seguintes cursos de graduação:
a) da Escola Politécnica, ministrados no município de Cubatão – cursos de Engenharia de Computação (60 vagas), Engenharia Química (60 vagas) e Engenharia de Produção-Área de Mecânica (60 vagas);
b) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, a serem ministrados no campus de Ribeirão Preto – cursos noturnos de Economia (40 vagas), Administração (40 vagas) e Contabilidade (40 vagas).
Artigo 2º – O Concurso Vestibular de que trata esta Resolução será composto de provas para avaliação dos conhecimentos comuns às diversas formas de educação do ensino de segundo grau e da aptidão intelectual do candidato para estudo superior.
Artigo 3º – Este Concurso Vestibular estará aberto aos que houverem concluído ou estejam em vias de concluir o curso de segundo grau ou equivalente, bem como aos portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.
Artigo 4º – A admissão aos cursos referidos no artigo 12 será feita mediante processo classificatório dos candidatos habilitados, com o aproveitamento até o limite das vagas fixadas para cada curso.
§ 1º – Os exames serão realizados em duas fases, conforme o disposto nos artigos 10 e 11.
§ 2º – Os exames versarão sobre as disciplinas de Matemática, Física,Química, Biologia, História, Geografia, Português e uma Língua Estrangeira(Inglês ou Francês).
Artigo 5º – A realização do Concurso a que se refere esta Resolução ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.
Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e locais de realização das provas e todas as informações relacionadas a este Concurso.
Artigo 6º – A taxa de inscrição serão fixada pela FUVEST e submetida à aprovação do Pró-Reitor de Graduação.
II – Inscrições
Artigo 7º – A inscrição será feita mediante apresentação, pelo candidato, do original de sua cédula de Identidade.
Parágrafo único – No ato da inscrição, os candidatos nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1976 deverão apresentar atestado que comprove a conclusão da segunda série do segundo grau.
Artigo 8º – Os cursos oferecidos neste Concurso serão agrupados em carreiras, de acordo com a Tabela de Carreiras, Níveis e Pesos anexa (item V), devendo o candidato inscrever-se numa única carreira.
Artigo 9º – No ato de inscrever-se a este Concurso Vestibular o candidato optará:
a) pela carreira a que deseja se dedicar;
b) dentro da carreira escolhida, pelos cursos em que pretenda Ingressar, obedecida a ordem de preferência;
c) pelo exame de Inglês ou Francês.
§ 1º – Será expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma Inscrição a este Concurso Vestibular, sob pena de serem anuladas todas.
§ 2º – Será permitida a inscrição dos candidatos que participaram do Concurso Vestibular da USP disciplinado pelas Resoluções nº 3814 e 3869, de 22.04.91 e 06.09.91, respectivamente, e que, uma vez convocados para os exames da segunda fase a ser realizada em Janeiro de 1992, estiverem aguardando a publicação dos respectivos resultados.
III – Provas
Artigo 10 – A primeira fase será constituída de prova de conhecimentos gerais, sob a forma de testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas,estendendo-se por conhecimentos gerais o conjunto de disciplinas que constituem o núcleo comum obrigatório do ensino de segundo grau, conforme mencionado no § 2º do Artigo 4º, exceto Língua Estrangeira.
Artigo 11 – A segunda fase constituir-se-á de provas, uma por disciplina, de natureza analítico-expositiva, visando avaliar o espírito crítico e criativo do candidato.
§ 1º – À disciplina de Português corresponderão duas provas, com notas independentes:
a) Redação;
b) Gramática e Literatura.
§ 2º – A prova de Redação será eliminatória para todos os cursos,exigindo-se a nota mínima 3,0 e terá peso 2 (dois) para fins de classificação.
§ 3º – As demais provas serão oferecidas em dois níveis. nível 1 e nível 2, que cobrirão todo o programa, diferindo quanto à dificuldade e complexidade, conforme discriminado na Tabela de Carreiras, Níveis e Pesos(item V)
§ 4º – Os pesos das provas serão: 1 para as provas de nível 1 e 2 para as provas de nível 2.
Artigo 12 – Os programas das disciplinas a que se refere o parágrafo 2º do artigo 4º são os constantes da resolução nº 3814, de 22.04.91, publicada no Diário Oficial de 23.04.91.
IV – Classificação e matrícula
Artigo 13 – Em cada carreira serão convocados, para a segunda fase, oscandidatos melhor classificados, em número igual a 4 (quatro) vezes o númerode vagas da carreira.
Parágrafo único – Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada carreira, serão admitidos, para a segunda fase, todos os candidatos nessa condição.
Artigo 14 – A classificação dos candidatos não eliminados na prova de Redação será feita pela ordem decrescente da média das notas padronizadas,ponderadas com os pesos correspondentes à carreira.
Parágrafo único – O desempate na segunda fase será feito, sucessivamente,por:
a) nota de Redação;
b) média aritmética simples das notas das demais provas.
Artigo 15 – Os resultados deste Concurso Vestibular serão válidos, apenas,para o período letivo imediatamente subseqüente à sua realização, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo período letivo.
Artigo 16 – A matrícula dos candidatos classificados, para admissão aos Cursos referidos no artigo 1º, dependerá, necessariamente, da apresentação de:
a) certificado de conclusão de curso de segundo grau ou equivalente e respectivo histórico escolar ou diploma de curso superior devidamente registrado (duas cópias);
b) cédula de identidade (duas cópias);
c) duas fotos 3X4, datadas, com menos de um ano.
Parágrafo único – A entrega dos documentos mencionados nas alíneas”a” e “b” deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação dos respectivos originais.
Artigo 17 – O candidato que, dentro do prazo destinado a matricula, não completar a prova exigida pelo artigo 16 não poderá matricular-se na USP, nem terão qualquer eficácia as notas ou a classificação que lhe houverem sido atribuídas nas provas deste Concurso Vestibular.
Artigo 18 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados neste Concurso Vestibular ou entre candidatos classificados para ingresso em outros cursos da USP.
Artigo 19 – O aluno já matriculado em Curso de Graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar matrícula em novo Curso desta mesma Universidade, será automaticamente desligado do anterior, sendo vedada a realização simultânea de ambos.
Parágrafo único – Se o aluno já estiver realizando mais de um Curso na USP, a matrícula no novo Curso implica o desligamento automático dos demais.
V – Tabela dos Carreiras, Níveis e Pesos
Carreiras | Português(Gram/Lit) | Língua Estrang. | Matemática | Física | Química | Biologia | História | Geografia |
Engenharia-Cubatão (de Computação, Química e de Produção/Área Mecânica) | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Administração (Ribeirão Preto) | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 |
Contabilidade (Ribeirão Preto) | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 |
Economia (Ribeirão Preto) | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 |
Artigo 20 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.(91.1.6371.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 1991.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral