(Perdeu o efeito)
Modifica dispositivos na Resolução CoG nº 3814, de 22.04.91, que dispõe sobre as normas do Concurso Vestibular de 1992, na Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessões de 18.04.91 e 16.08.91 bem como pelo Conselho Universitário em Sessões de 04.06.91 e 27.08.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica incluída, no item VI – Tabela de Carreiras, Níveis e Pesos, área de Humanidades, constante da Resolução CoG nº 3814, de 22.04.91, a carreira de Cinema e Vídeo, em substituição à carreira de Cinema, mantendo-se os mesmos níveis das provas desta última.
§ 1º – Aos candidatos à carreira de Cinema e Vídeo será aplicada prova de Habilidade Específica, na segunda fase dos exames, a qual terá caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima 5,0 (cinco).
§ 2º – Para efeito de classificação na carreira, o peso da prova a que se refere o parágrafo anterior será 5 (cinco).
§ 3º – Além do disposto nos parágrafos anteriores, aplicam-se à carreira de Cinema e Vídeo todas as disposições contidas na Resolução mencionada no Artigo 1º.
Artigo 2º – Fica suprimido, no item VI – Tabela de Carreiras, Níveis e Pesos, área de Clínicas Biológicas, constante da resolução mencionada no artigo anterior, o curso de Ciências Biológicas-Modalidade Médica Ribeirão Preto.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Graduação, aos 06 de setembro de 1991.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral