(Perdeu o efeito)
Dispõe sobre prorrogação da Resolução nº 3726, de 16.08.90.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, na qualidade de Presidente do Conselho de Graduação, considerando o decidido por esse Colegiado em Sessão de 21 de março de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam prorrogados para o ano letivo de 1991 os efeitos do disposto no artigo 1º da Resolução nº 3726, de 16 de agosto de 1990.
Artigo 2º – Ressalvado o disposto na presente Resolução, continua em vigor a Resolução nº 3583, de 29 de setembro de 1990. (Proc. 89.1.34940.1.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 26 de março de 1991.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral