(Revogada pela Resolução CoG 7853/2019)
Altera a Resolução CoG nº 5500, de 13.01.2009, que estabeleceu normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de Cursos.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 15.12.2011, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 14.03.2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Art 3º da Resolução CoG nº 5500, de 13.01.2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – Ao final de cada mandato da coordenação, a CG deverá aprovar e encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório de atividades desenvolvidas pelas suas CoCs, ao CoG, que considerando as metas estabelecidas no projeto político pedagógico do curso poderá solicitar a ação da CG para sanar problemas que estejam ocorrendo.
Parágrafo único – O CoG pode decidir que os relatórios sejam analisados pela Câmara de Avaliação, que poderá solicitar às Unidades esclarecimentos adicionais e/ou complementação de dados no prazo de 30 (trinta) dias.”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo USP 2011.1.14521.1.9).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 25 de abril de 2012.
PROFª. DRª. TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral