(Altera a Resolução CoG 3999/1993)
(Perdeu o efeito)
Modifica dispositivos da Resolução CoG n° 3999, de 21.05.93, que dispõe sobre as normas do Concurso Vestibular de 1994, na Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Graduação pró-tempore da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 19 de agosto de 1993, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – A Tabela de Carreiras, Níveis e Pesos constante da Resolução CoG n° 3999, de 21.05.93, correspondente ao item VI – área de Ciências Exatas e Tecnologia, passa a vigorar com o agrupamento dos cursos de Geologia e de Geofísica numa única carreira, denominada “Ciências da Terra”
Parágrafo único – Os níveis das provas relativas à carreira de “Ciências da Terra” serão os seguintes: nível 2 para as disciplinas de Português, Matemática, Física e Química, e nível 1 para as disciplinas de Língua Estrangeira, Biologia, História e Geografia.
Artigo 2° – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Processo n° 93.1.3702.1.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 1993.
VICTOR SOUZA LIMA
Pró-Reitor de Graduação pró-tempore