D.O.E.: 03/07/1992

RESOLUÇÃO CoG Nº 3945, DE 29 DE JUNHO DE 1992

(Perdeu o efeito)

(Republicada em 04.07.1992)

Modifica dispositivos da Resolução CoG n° 3916, de 23.03.92, que dispõe sobre as normas do Concurso Vestibular de 1993, na Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo,  tendo em vista o disposto no artigo 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessões de 23.04.92, 28.05.92 e 25.06.92 bem como pelo Conselho Universitário em 16.06.92, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – Os parágrafos 2° e 4° do artigo 12 da Resolução CoG n° 3916, de 23.03.92, passam a ter a seguinte redação:

“§2° – As provas de Habilidades Específicas terão caráter classificatório aos candidatos considerados aptos ao Bacharelado em Esporte bem como para as carreiras de Arquitetura e Artes Plásticas, e caráter eliminatório para as carreiras de Artes Cênicas (Bacharelado e Licenciatura) e de Cinema e Vídeo”

“§4° – Nas carreiras de Artes Cênicas (Bacharelado e Licenciatura) e de Cinema e Vídeo a prova de Habilidades Especificas exigirá nota mínima 5,0 (cinco).”

Artigo 2° – A Tabela de Carreiras, Níveis e Pesos, constante do item VI da Resolução mencionada no artigo 1°, passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) Áreas de Ciências Exatas e Tecnologia

– incluída a carreira de “Química – São Carlos” (com os mesmos níveis das provas da carreira de Química – São Paulo a qual passa a constituir carreira isolada)

– incluída a carreira de “Licenciatura em Ciências Exatas – São Carlos” (todas as provas terão nível 1),

– a carreira “Matemática – São Paulo (Licenciatura)” passa a denominar-se “Matemática e Física São Paulo (Licenciaturas)”.

b) Área de Ciências Biológicas

– a carreira “Medicina – São Paulo e Ribeirão Preto” passa a denominar-se “Medicina (São Paulo) e Ciências Médicas (Ribeirão Preto)”

– o nível da prova de Português da carreira de “Ciências Biológicas – São Paulo” passa de 1 para 2.

Artigo 3° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Graduação da USP, em 29 de junho de 1992.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação