D.O.E.: 27/08/2019

RESOLUÇÃO CoG, CoCEx e CoPq Nº 7788, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

(Revoga a Resolução CoG e CoCEx 4738/2000)

Institui as normas e disciplinas para integralização de créditos de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), nos currículos dos cursos de graduação da USP.

Os Pró-Reitores de Graduação, Cultura e Extensão Universitária e Pesquisa, com fundamento nas decisões dos três Conselhos Centrais, respectivamente de 16 de maio de 2019, 25 de outubro de 2018 e 12 de dezembro de 2018, e da Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 14 de agosto de 2019, e CONSIDERANDO que:

– as Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) são obrigatórias, pois fazem parte da matriz curricular dos cursos de graduação, e têm sua exigência embasada nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tendo carga horária mínima desempenhada pelo estudante e desenvolvidas conforme as regras estabelecidas pela Comissão de Graduação das Unidades;
– as AAC são realizadas ao longo do curso de graduação e têm como objetivo privilegiar o enriquecimento e a complementação da formação profissional, científica, social e cultural do estudante, podendo ser realizadas de acordo com seu interesse e afinidade, nas áreas de ensino e formação sociocultural, responsabilidade social e interesse coletivo, pesquisa e formação profissional e extensão e aperfeiçoamento;
– as AAC são caracterizadas pela flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou o ano letivo;
– as AAC devem estar contempladas no projeto pedagógico do curso;
– a Resolução CoG e CoCEx nº 4738, de 22 de fevereiro de 2000, criou a disciplina optativa “Atividades de Cultura e Extensão”, para contemplar a integralização de créditos das AAC relacionadas à cultura e extensão universitária, mas não chegou a estabelecer créditos obrigatórios;
– as AAC, envolvendo atividades de ensino, cultura e extensão universitária e pesquisa, desenvolvidas por estudantes de graduação da USP, tiveram suas diretrizes aprovadas pelo Conselho de Graduação em 08/05/2014;
– o reconhecimento das AAC no currículo nas diferentes vertentes e sua incorporação ao histórico escolar, incluindo a integralização dos respectivos créditos, são fundamentais no processo ativo de participação do estudante na construção de seu currículo com foco na formação profissional e de cidadão comprometido com a comunidade onde atua;
– o Plano Estadual de Educação estabelece, entre outras diretrizes, a da formação do estudante para o trabalho e para a cidadania e a da promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado e do País (art. 2º, incisos V e VII);
– o Plano Estadual de Educação sugere a adoção de estratégias de concretização gradual de suas metas até 2026 (art. 3º, caput), incluindo a de preparação da Universidade para que futuramente se atinja o total de créditos curriculares em atividades de extensão – estratégia cuja concretização se pretende iniciar por meio desta Resolução;

baixam a seguinte:

RESOLUÇÃO CONJUNTA:

Artigo 1º – As Atividades Acadêmicas Complementares constituem atividade curricular obrigatória para os cursos de bacharelado, devendo perfazer até 10% da carga horária total do curso, a critério da Comissão de Graduação da Unidade, na forma de “créditos trabalho” (30 horas/crédito).

§ 1º – As AAC deverão ser oferecidas com regularidade semestral.
§ 2º – O estudante poderá optar pelo semestre, ou semestres, em que deseja realizar este tipo de atividade, desde que ao final do curso de graduação, conclua o número de “créditos trabalho” referente ao percentual definido para o curso em que está matriculado.
§ 3º – Percentuais acima de 10%, até o limite de 20% conforme estabelecido pela Resolução CNE 2/2007, podem ser atingidos e integralizados na forma de “créditos trabalho” ou “créditos aula”, segundo definição da Comissão de Graduação.
§ 4º – As atividades teórico-práticas de aprofundamento (ATPA), obrigatórias para os cursos de licenciatura, fazem parte da carga horária total do curso. Caso o estudante de licenciatura cumpra uma carga horária maior que as duzentas horas obrigatórias de ATPA, as horas excedentes poderão ser usadas como Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), de acordo com a aprovação da Comissão de Graduação.

Artigo 2º – Para o cumprimento da carga horária mínima apontada no artigo 1º desta Resolução ficam criados os conjuntos de “Atividades Acadêmicas Complementares de Graduação”, “Atividades Acadêmicas Complementares de Cultura e Extensão Universitária” e “Atividades Acadêmicas Complementares de Pesquisa”, com a duração mínima equivalente à unidade de “crédito trabalho”, oferecidas todos os semestres.

Artigo 3º – As AAC têm código específico no Sistema Júpiter e objetivam:

I – fortalecer o diálogo e o contato do estudante de graduação com a própria Universidade, sua integralidade e contextos administrativo e social;
II – garantir a interdependência e complementaridade das atividades de ensino;
III – reconhecer a relevância de atividades pessoais de promoção de saúde e bem-estar para o bom desempenho acadêmico;
IV – estimular o empreendedorismo social e a busca de novas pautas de inovação;
V – propagar conhecimentos, saberes e práticas de extensão universitária para a comunidade externa;
VI – estimular a busca pelo conhecimento com base em problemas e perguntas do cotidiano; e
VII – estimular a prática profissional adquirida em seu curso de graduação em atividades que contemplem multi, inter e transdisciplinaridade na construção do conhecimento.

Artigo 4º – Consideram-se Atividades Acadêmicas Complementares de Graduação (AACG), entre outras atividades:

I – atividades esportivas;
II – bolsas em projetos de modalidade de ensino;
III – premiações acadêmicas na graduação;
IV – disciplinas ou estágios acadêmicos realizados no exterior – intercâmbio;
V – disciplinas ou estágios acadêmicos não obrigatórios;
VI – monitoria em cursos de graduação;
VII – participação na organização de eventos de graduação;
VIII – participação em programas de atividades extramuros relacionadas à prática profissional do curso de graduação no qual está matriculado;
IX – participação como aluno especial em disciplina de programa de pós-graduação;
X – participação em atividades acadêmicas na Agência USP de Inovação;
XI – participação em visitas acadêmicas monitoradas na Unidade; e
XII – participação na Comissão da Semana de Recepção aos Calouros.

Parágrafo único – Cabe à Comissão de Graduação, ouvidas as CoCs ou órgão equivalente, definir as AAC deste artigo de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.

Artigo 5º – Consideram-se Atividades Acadêmicas Complementares de Cultura e Extensão Universitária (AACCE), entre outras atividades:

I – participação em cursos de extensão universitária;
II – participação em cursos extracurriculares;
III – participação em empresas juniores;
IV – participação em ligas estudantis;
V – participação em grupos e organizações que promovam ações sociais;
VI – participação em programa de extensão de serviços à comunidade;
VII – participação em visitas culturais e de extensão monitoradas na Unidade;
VIII – participação em edição do Projeto Rondon;
IX – realização de treinamentos técnicos;
X – recebimento de bolsas em projetos de modalidade cultura e extensão;
XI – recebimento de premiações sociais/comunitárias;
XII – participação em semanas acadêmicas;
XIII – representação discente em colegiados e entidades estudantis;
XIV – participação em atividades culturais em museus, institutos especializados e centros culturais; e
XV – participação em núcleos de apoio à cultura e extensão.

Parágrafo único – Cabe à Comissão de Cultura e Extensão Universitária ou órgão equivalente definir as AAC deste artigo de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.

Artigo 6º – Consideram-se Atividades Acadêmicas Complementares de Pesquisa (AACPq), entre outras atividades:

I – participação em congressos, seminários e conferências científicas com apresentação de trabalhos;
II – realização de iniciação científica;
III – recebimento de bolsas em projetos de modalidade de pesquisa;
IV – recebimento de premiações científicas;
V – participação em atividades de pesquisa na Agência USP de Inovação;
VI – participação na autoria de artigos científicos e nos registros de patentes; e
VII – atividades curatoriais.

Parágrafo único – Cabe à Comissão de Pesquisa ou órgão equivalente definir as AAC deste artigo de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.

Artigo 7º – As Unidades deverão atualizar os projetos pedagógicos de seus cursos de graduação com o objetivo de atender às disposições desta Resolução.

Parágrafo único – As AAC de Graduação, de Cultura e Extensão Universitária e de Pesquisa desenvolvidas em disciplinas optativas livres poderão ser computadas para a integralização da carga horária prevista no art. 1º desta Resolução, desde que os créditos obtidos nessas disciplinas excedam os necessários à conclusão do curso de graduação.

Artigo 8º – As AAC criadas devem estar disponíveis para seleção pelo estudante, incluindo lista das atividades credenciadas para lhe possibilitar eleger aquelas que pretenda realizar.

Parágrafo único – No caso de inexistir uma lista das atividades credenciadas, ou se houver preferência do estudante por atividade não credenciada, a validade dos créditos obtidos somente será efetivada após ouvidas as comissões competentes.

Artigo 9º – No ato da solicitação de créditos, os estudantes deverão apresentar às comissões pertinentes, relatório das AAC realizadas, bem como a avaliação do professor orientador/responsável.

§ 1º – Será integralizado 01 (um) “crédito trabalho” em cada bloco de 30 horas de AAC realizadas.
§ 2º – Os “créditos trabalho” serão validados pela Comissão de Graduação da Unidade.
§ 3º – As Comissões de Graduação, Cultura e Extensão Universitária e de Pesquisa poderão estabelecer outras formas de avaliação do desempenho dos estudantes para as AAC mediante deliberação de caráter geral.

Artigo 10 – O professor orientador/responsável receberá 01 (um) “crédito aula” por semestre em decorrência das AAC docente.

Parágrafo único – Consideram-se AAC docentes, entre outras atividades:
a) orientação de iniciação científica;
b) supervisão de seminários;
c) supervisão de atividades teórico-práticas de aprofundamento;
d) supervisão de aulas teórico-práticas com horários variáveis;
e) coordenação/participação em viagens didáticas;
f) realização de tutoria acadêmica;
g) orientação de trabalho de conclusão;
h) supervisão de estágio;
i) supervisão de trabalho de campo;
j) coordenação de programas institucionais das Pró-reitorias; e
k) organização e gestão de projetos de extensão universitária.

Artigo 11 – Até que as AAC mencionadas nesta Resolução sejam criadas, as Comissões de Graduação das Unidades deverão registrá-las como carga horária, conforme definido pelas “Diretrizes para Registro das Atividades Acadêmicas Complementares” aprovadas pelo Conselho de Graduação, em 08 de maio de 2014.

Artigo 12 – Os créditos tratados nesta Resolução serão obrigatórios para os ingressantes a partir da data em que estiver em vigor a alteração do Projeto Pedagógico do respectivo Curso.

Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoG e CoCEx nº 4738/2000. (Proc. nº 18.1.21057.1.9)

Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 2019.

EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

MARIA APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA MACHADO
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral