D.O.E.: 25/09/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoG Nº 7117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoG 7954/2020)

(Revoga a Resolução CoG 3856/1991)

Dispõe sobre a possibilidade de concessão de prazo para a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio pelos ingressantes em cursos de graduação.

O Pró-reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão realizada em 18 de junho de 2015 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 16 de setembro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas pelo interessado, poderá ser aceita matrícula inicial em cursos de graduação sem a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio.

§ 1º – A matrícula referida no caput dependerá da apresentação de documento, emitido por instituição de ensino, que ateste a conclusão do ensino médio pelo interessado.
§ 2º – O interessado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o certificado, sob pena de, esgotado o prazo, ser anulado o ato de matrícula.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Fica revogada a Resolução CoG nº 3856, de 20 de agosto de 1991. (Proc. 91.1.23228.1.9)

Pró-Reitoria de Graduação, 23 de setembro de 2015.

ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-reitor de Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral