D.O.E.: 17/07/2014

RESOLUÇÃO CoG Nº 6834, DE 15 DE JULHO DE 2014

Estabelece normas para o Concurso Vestibular de 2015 do Curso de Licenciatura em Ciências – modalidade EaD (semipresencial) – e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da USP e considerando o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 10.02.2009, e pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 05.06.2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – O Concurso Vestibular de 2015 para o curso de Licenciatura em Ciências, modalidade EaD (semipresencial), será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.

Artigo 2º – O Concurso Vestibular destina-se aos que houverem concluído curso de Ensino Médio ou equivalente, bem como aos portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.

Artigo 3º – Os candidatos serão selecionados mediante processo classificatório, sendo aproveitadas, até seu limite, as vagas fixadas para o referido curso, respeitado o número de chamadas previstas no Manual do Candidato.

§ 1º – A realização do Concurso Vestibular para o preenchimento das vagas ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST), a quem caberá a responsabilidade de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação de listas de Chamada para Matrícula, bem como todas as demais informações relacionadas a este Concurso.

§ 2º – As provas deste Concurso Vestibular serão as mesmas a serem aplicadas no Concurso Vestibular de 2015 da Universidade de São Paulo (FUVEST 2015) destinado aos cursos presenciais, nos termos do texto e do Anexo II (“Programas das Disciplinas do Núcleo Comum Obrigatório do Ensino Médio”) da Resolução CoG nº 6833, de 14.07.2014.

§ 3º – O total de vagas é de 360 (trezentas e sessenta), distribuídas em 7 (sete) polos.

Artigo 4º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações sobre este Concurso Vestibular, poderá ser obtido eletronicamente no site da FUVEST (www.fuvest.br), a partir de 1º de agosto de 2014.

II – Inscrições

Artigo 5º – A inscrição ao Concurso Vestibular será feita de acordo com procedimentos estabelecidos pela FUVEST e descritos no Manual do Candidato, no período de 22 de agosto a 08 de setembro de 2014, por meio do site www.fuvest.br.

§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Graduação, será de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).

§ 2º – Para efetuar sua inscrição neste Concurso Vestibular, os candidatos deverão ter seu Documento de Identidade e seu próprio número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 3º – Caberá à Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo (SAS/USP) a condução do processo de redução/isenção de taxa, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, e de acordo com edital próprio contendo as regras para esse fim.

§ 4º – No ato da inscrição, os candidatos poderão optar, conforme o Anexo desta Resolução:

I- pelo polo de São Paulo – Capital, exclusivamente;

II- por um ou dois polos do Interior em que o curso será oferecido, em ordem de preferência.

§ 5º – O candidato fará as provas relativas a este Concurso Vestibular no polo indicado como primeira opção.

III – Provas

Artigo 6º – A 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como tal o conjunto de disciplinas que constituem núcleo comum obrigatório do Ensino Médio (Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química). A prova conterá questões interdisciplinares.

§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa prova, a nota máxima possível será 90 pontos.

Artigo 7º – Na 2ª fase haverá 3 (três) provas de natureza discursiva, a saber:

I- 1º dia (D1): Prova de Português e Redação;
II- 2º dia (D2): Prova de Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Química, com questões interdisciplinares;
III- 3º dia (D3): Prova de Biologia, Física e Química.

Parágrafo único – Cada uma das 3 (três) provas valerá 100 pontos. Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor. Da mesma forma, todas as questões componentes da prova do 3º dia terão igual valor.

IV – Classificação e Matrícula

Artigo 8º – Para cada um dos dois Grupos de Polo (Anexo) serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados com base na Nota da 1ª fase, em número igual a K vezes o número de vagas em cada Grupo de Polo, sendo K calculado de forma análoga à do Concurso Vestibular FUVEST 2015 para os cursos presenciais.

§ 1º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor da prova da 1ª fase serão eliminados deste Concurso Vestibular e não poderão participar da 2ª fase.

§ 2º – A nota do último candidato convocado para a 2ª fase, em cada Grupo de Polo, é definida como a Nota de Corte do Grupo de Polo.

§ 3º – Em cada Grupo de Polo, todos os candidatos com nota igual ou superior à respectiva Nota de Corte serão convocados para a 2ª fase.

§ 4º – Também serão convocados para a 2ª fase os candidatos que, após aplicação dos fatores de acréscimo à nota da 1ª fase, nos termos do artigo 9º, atingirem a Nota de Corte do Grupo de Polo no qual estão inscritos para o Concurso Vestibular.

Artigo 9º – Conforme disposto na Resolução CoG nº 5539, de 08/05/2009, este Concurso Vestibular oferecerá bônus a candidatos que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I- professores sem curso superior completo, atuando em docência na Educação Básica nas redes públicas há pelo menos 2 (dois) anos;

II- portadores de diploma de conclusão de curso superior (público) ou reconhecido, com experiência docente comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na Educação Básica nas redes públicas, em qualquer área, e que não possuam licenciatura;

III- licenciados que, necessariamente, tenham experiência docente de pelo menos 2 (dois) anos em escolas das redes públicas;

IV- egressos do Ensino Médio, sem formação universitária, formados há, no mínimo, 10 (dez) anos.

§ 1º – A nota da 1ª fase e a Nota Final dos candidatos incluídos no inciso I deverão ser multiplicadas pelo fator 1,12; as dos incluídos no inciso II, pelo fator 1,09; as dos incluídos no inciso III, pelo fator 1,06 e as dos incluídos no inciso IV, pelo fator 1,03. Candidatos que não se enquadrem nos incisos I, II, III ou IV deste artigo não terão direito a bônus.

§ 2º – A bonificação aplica-se somente aos candidatos não eliminados na 1ª fase do exame, nos termos do § 1º do artigo 8º.

§ 3º – A bonificação possibilita o aumento da nota da 1ª fase, para efeito de seleção dos candidatos a serem convocados à 2ª fase. No caso de a nota bonificada não ser um número inteiro, ela será convertida no número inteiro imediatamente superior, limitando-se ao número máximo de pontos da 1ª fase.

§ 4º – A bonificação também possibilita o aumento da Nota Final do candidato, respeitado seu valor máximo, conforme artigo 10.

Artigo 10 – A Nota Final, utilizada para a classificação do candidato em seu Grupo de Polo, designada por “NFGP”, será obtida pela média aritmética simples da nota da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada por “F1”) e das 3 (três) notas das provas da 2ª fase (D1, D2 e D3), conforme expressão: NFGP = (F1 + D1 + D2 + D3) / 4 .

§ 1º – Será desclassificado do Concurso Vestibular o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das provas da 2ª fase.

§ 2º – A Nota Final do candidato (NFGP) será convertida para uma escala de 1000 pontos e arredondada até a primeira casa decimal.

Artigo 11 – A classificação dos candidatos em cada Grupo de Polo será feita pela ordem decrescente das Notas Finais (NFGP).

Parágrafo único – O desempate no Grupo de Polo será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos obtido na prova do 1º dia da 2ª fase;
b) maior número de pontos obtido na prova do 2º dia da 2ª fase;
c) maior número de pontos obtido na prova da 1ª fase;
d) maior idade.

Artigo 12 – Os resultados deste Concurso Vestibular serão válidos, apenas, para matrícula inicial no curso/polo para o qual o candidato tenha sido classificado e convocado, até a última Chamada para Matrícula, constante do Manual do Candidato.

Parágrafo único – A FUVEST conservará a documentação dos candidatos pelo prazo de 1 (um) ano.

Artigo 13 – A matrícula dos candidatos convocados, a ser realizada no polo para o qual ocorreu a convocação dependerá, obrigatoriamente, da apresentação de:

I- certificado de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente e respectivo histórico escolar ou diploma de curso superior devidamente registrado (uma cópia);
II- documento de identidade oficial (uma cópia);
III- uma foto 3×4, datada, com menos de um ano.

§ 1º – A entrega dos documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação do respectivo original ou cópia autenticada.

§ 2º – O candidato que se valer dos benefícios dispostos no artigo 9º deverá apresentar, no ato da matrícula, os documentos comprobatórios. No caso dos incisos I, II e III do artigo 9º, os documentos comprobatórios deverão ser a titulação e a declaração de tempo de serviço emitida pela Escola da rede pública onde o candidato atua como docente. A falta de documentação implicará o cancelamento do bônus e a consequente reclassificação do candidato.

§ 3º – Após cada chamada, o candidato que não comparecer ao local de matrícula, ou que não se fizer representar por seu procurador, nas datas e horários previstos no Manual do Candidato, ficará definitivamente excluído do Concurso Vestibular, sendo ineficazes todos os atos até então praticados.

§ 4º – O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o documento de identidade de estrangeiro que comprove sua condição temporária ou permanente no país.

§ 5º – O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar reconhecimento de equivalência de estudos, obtido junto à Secretaria de Educação.

§ 6º – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira do país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Artigo 14 – O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não cumprir as exigências do artigo 13, não poderá matricular-se na USP, ficando sem efeito as notas e a classificação que lhe tiverem sido atribuídas no Concurso Vestibular.

V – Disposições Finais

Artigo 15 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 16 – O desrespeito às normas que regem este Concurso Vestibular, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato.

Artigo 17 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se a matrícula na USP, se tal ocorrência for verificada.

Artigo 18 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de Graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar matrícula em qualquer curso desta Universidade, será automaticamente desligado do anterior.

Artigo 19 – Na hipótese de anulação de questão do exame, será atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspondente o valor da questão anulada.

Artigo 20 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Comissão para o monitoramento operacional do processo e matrícula dos ingressantes USP.

Artigo 21 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.1535.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de julho de 2014.

PROF. DR. ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-Reitor de Graduação

PROF. DR. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Anexo