(Revogada pela Resolução CoG 4112/1994)
(Retificada em 06.05.1992)
Acrescenta dispositivo à Resolução CoG 3836, de 03.07.91, que dispõe sobre o Regulamento do Curso Experimental de Ciências Moleculares.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 23.04.92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – Ficam acrescidos ao artigo 18 do Regulamento do Curso Experimental em Ciências Moleculares, baixado pela Resolução CoG 3836, de 03.07.91, os seguintes parágrafos:
“§1° – A carga horária dos professores, na Unidade de origem, incluirá as horas de aula e as demais atividades realizadas no CECM.
§2° – A carga horária e as demais atividades no CECM serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para os efeitos da política de contratação de docentes na Universidade”.
Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 90.1.45167.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de abril de 1992.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação