(Revoga a Resolução CoCEx 4366/1997)
Dispõe sobre a instituição do Festival de Arte e Cultura na Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 11 de maio de 2023 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 14 de junho de 2023, e considerando que:
– o cenário das atividades artísticas e culturais na USP vem sofrendo profundas modificações nos últimos anos;
– as Unidades de Ensino, Institutos e Museus promovem muitas atividades e programas de arte e cultura durante o ano;
– a PRCEU oferece ao longo de todo o ano atividades de arte e cultura na USP, por meio de seus órgãos e programas, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído o Festival de Arte e Cultura na USP, que acontecerá anualmente na última semana do mês de setembro, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 2º – O Festival objetiva a promover reflexão sobre o papel da cultura e extensão na Universidade assim como a prática das artes.
Artigo 3º – As Unidades de Ensino, Institutos Especializados e Museus, além dos Órgãos Centrais e da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária serão convidados a participar do Festival.
I – as apresentações serão classificadas de acordo com as áreas de conhecimento da CAPES: Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes;
II – as atividades apresentadas serão avaliadas por uma comissão, de acordo com critérios divulgados antes do início do Festival; e
III – a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária dará distinções acadêmicas às três atividades em destaque, por ordem de classificação.
Parágrafo único – Dentro do limite orçamentário, a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária poderá apoiar financeiramente as Unidades que encaminharem sua solicitação via Sistema Apolo, por meio do Módulo de Fomento às Atividades de Cultura e Extensão Universitária, na indicação Chamada Especial.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoCEx nº 4366, de 02 de abril de 1997.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 30 de junho de 2023.
MARLI QUADROS LEITE
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral