D.O.E.: 27/04/2019

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7648, DE 26 DE ABRIL DE 2019

(Revoga a Resolução CoCEx 7064/2015)

Baixa o Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, definindo, regulamentando suas atividades e dando outras providências.

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 04 de outubro de 2018, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em 24 de abril de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoCEx 7064, de 28 de maio de 2015 (proc. 74.1.39095.1.6).

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 26 de abril de 2019.

MARIA APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA MACHADO
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO – OSUSP

Capítulo I

Da Orquestra e seus Objetivos

Artigo 1º – A Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem os seguintes fins específicos:

I – divulgar a música sinfônica e camerística por meio de temporadas anuais de concertos destinados aos docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;
II – promover cursos, palestras e festivais divulgando a cultura musical e artística junto aos docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;
III – elaborar e promover concertos e atividades com finalidades educativas e pedagógicas;
IV – realizar concertos especiais destinados a professores e alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio e aos vários segmentos da comunidade, com palestras e atividades correlatas, visando ao aperfeiçoamento cultural e artístico da população, sem prejuízo de outras possíveis programações;
V – promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;
VI – promover concursos periódicos destinados a conceder prêmios a jovens solistas, compositores e maestros, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento cultural e artístico e de contato com a comunidade;
VII – desenvolver, em comum acordo com o Departamento de Música da ECA, com o Departamento de Música da FFCLRP, com a OCAM e com o CORALUSP, iniciativas de colaboração mútua;
VIII – proporcionar estágio a estudantes de instrumento, de regência e de composição;
IX – outras atividades de promoção, difusão e formação musical, inclusive com suportes tecnológicos e midiáticos.

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional da OSUSP

Artigo 2º – A OSUSP é composta por:

I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria; e
III – Conselho Artístico.

Seção I

Do Conselho Deliberativo

Artigo 3º – O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será seu Presidente;
II – o Diretor da OSUSP;
III – um representante do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;
IV – um docente do Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes – ECA, escolhido pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária a partir de lista sêxtupla de eleitos pelo Conselho de Departamento;
V – um docente do Departamento de Música da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP, escolhido pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária a partir de lista sêxtupla de eleitos pelo Conselho de Departamento;
VI – um representante dos músicos e demais servidores técnicos e administrativos da OSUSP, eleito por seus pares; e
VII – três representantes da sociedade civil ligados às artes, indicados pelo Reitor.

§ 1º – O mandato dos membros previstos nos incisos III e VI será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º – O mandato dos membros previstos nos incisos IV, V e VII será de três anos, permitida uma recondução.

Artigo 4º – Na ausência do Pró-Reitor e do Pró-Reitor Adjunto, o Diretor da OSUSP exercerá a presidência do Conselho Deliberativo.

Artigo 5º – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – aprovar o conteúdo e o calendário das atividades artísticas, educativas e acadêmicas, propostas pelo Conselho Artístico;
II – propor políticas e diretrizes artísticas e educacionais, bem como avaliar o desempenho da OSUSP;
III – apreciar a proposta orçamentária anual da OSUSP elaborada pelo Diretor e que será encaminhada ao CoCEx para aprovação;
IV – aprovar a lista tríplice de nomes enviada pelos músicos da orquestra para a escolha do Regente Titular e, a partir desta lista, escolhê-lo;
V – aprovar a abertura de concursos e processos seletivos para admissão de músicos e homologar os resultados; e
VI – aprovar os Regulamentos Internos da OSUSP e suas modificações.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se ordinariamente duas vezes por ano ou extraordinariamente, quando necessário, a partir de convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Seção II

Da Diretoria

Artigo 7º – À Diretoria compete:

I – organizar e dirigir administrativamente a OSUSP para que ela possa alcançar seus objetivos, sendo para isso assessorada pela equipe de servidores técnicos e administrativos;
II – supervisionar as atividades administrativas, financeiras e de produção, objetivando o cumprimento das programações artísticas e educativas da OSUSP;
III – elaborar um plano de desenvolvimento institucional da OSUSP que contemple comunicação, marketing e captação de recursos;
IV – elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;
V – elaborar a prestação de contas anual da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo e ao CoCEx;
VI – fazer cumprir as decisões do Conselho Artístico;
VII – acompanhar a Orquestra, quando necessário, nas suas viagens e concertos;
VIII – zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da OSUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio; e
IX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo e Conselho Artístico.

Artigo 8º – O Diretor e o Vice-Diretor serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 9º – Na vacância da função de Diretor, assim como nas suas faltas e impedimentos, a Diretoria será exercida pelo Vice-Diretor.

Parágrafo único – Poderá o Diretor delegar parcela das competências do art. 7º ao Vice-Diretor no intuito de promover a eficiência da diretoria.

Seção III

Do Conselho Artístico

Artigo 10 – O Conselho Artístico, órgão interno da OSUSP, terá a seguinte composição:

I – o Diretor da OSUSP;
II – o Regente Titular da OSUSP; e
III – um representante dos músicos da orquestra eleito por seus pares.

§ 1º- O mandato do representante dos músicos no Conselho Artístico será de um ano, permitida apenas uma recondução.
§ 2º – A representação dos servidores da OSUSP no Conselho Deliberativo e a representação dos músicos no Conselho Artístico não poderão ser exercidas pela mesma pessoa.
§ 3º – Na hipótese de vacância da função de Regente Titular, caberá ao Conselho Deliberativo indicar um novo membro com reconhecida experiência e atuação na área para compor o Conselho Artístico.

Artigo 11 – Ao Conselho Artístico compete:

I – propor o conteúdo e o calendário anual das atividades artísticas da OSUSP e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo;
II – elaborar o conteúdo e o calendário anual das atividades educativas da OSUSP a ser apresentado ao Conselho Deliberativo;
III – elaborar o conteúdo e o calendário anual de cursos, palestras, concursos e participação em festivais;
IV – promover colaboração artística e acadêmica e parcerias com o Departamento de Música da ECA, o Departamento de Música da FFCLRP, a OCAM, o CORALUSP e outros Órgãos da Universidade;
V – incrementar as atividades da OSUSP por meio de projetos de música de câmara e cursos de extensão;
VI – propor o estabelecimento de convênios e colaboração artística e acadêmica com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;
VII – sugerir ao Conselho Deliberativo os membros das bancas de concursos públicos para contratação de músicos da orquestra;
VIII – organizar programas de estágio para estudantes de instrumento, de regência e de composição junto à OSUSP;
IX – elaborar o Regulamento Interno dos Músicos, estabelecendo as normas de distribuição dos serviços, sua duração e frequência, bem como as diretrizes que regularão o número de apresentações, ensaios, atividades pedagógicas, dentre outras, que se adequem às deliberações do Conselho Deliberativo;
X – desenvolver e implantar uma sistemática de avaliação anual de desempenho dos músicos da OSUSP, visando à excelência artística, de acordo com o Regimento Interno dos Músicos.

Capítulo III

Do Corpo Artístico

Artigo 12 – O Corpo Artístico da OSUSP é composto:

I – pelo Regente Titular; e
II – pelos músicos da OSUSP.

Artigo 13 – O Regente Titular será designado por dois anos a partir de uma lista tríplice proposta pelos músicos da OSUSP e aprovada pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º – A escolha do Regente Titular será objeto de planejamento detalhado, baseada em preceitos adotados em grupos congêneres, e incluirá, dentre outras etapas, a avaliação de currículo, o desempenho em posições de direção similares, a apresentação do candidato em diferentes concertos frente à OSUSP e entrevistas pessoais com os membros do Conselho Deliberativo.
§ 2º – O Conselho Deliberativo efetuará análise e avaliação dos nomes indicados na lista tríplice e, caso nenhum nome seja aprovado, solicitará aos músicos a elaboração de nova lista tríplice para escolha do Regente Titular.
§ 3º – A designação do Regente Titular poderá ser prorrogada bem como cessada, a qualquer momento, a critério do Conselho Deliberativo.

Artigo 14 – Ao Regente Titular compete:

I – integrar o Conselho Artístico;
II – fazer cumprir as decisões do Conselho Artístico;
III – dirigir musicalmente ensaios e concertos do calendário artístico da OSUSP; e
IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 15 – Aos músicos da OSUSP compete:

I – elaborar lista tríplice de Regente Titular e encaminhar ao Conselho Deliberativo;
II – escolher, em conjunto com os demais servidores técnicos e administrativos da OSUSP, seu representante junto ao Conselho Deliberativo;
III – escolher seu representante junto ao Conselho Artístico;
IV – cumprir integralmente o Regulamento Interno dos Músicos da OSUSP; e
V – exercer com profissionalismo, competência e assiduidade as atividades artísticas, educacionais e acadêmicas determinadas pelos Conselhos Deliberativo e Artístico.

Capítulo IV

Do Corpo Técnico e Administrativo

Artigo 16 – Compõem o corpo técnico e administrativo da OSUSP os servidores dos grupos básico, técnico e superior, celetistas ou autárquicos, integrantes deste Órgão.

Artigo 17 – Aos servidores técnicos e administrativos da OSUSP será disponibilizada capacitação técnica para desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas atividades no Órgão.

Capítulo V

Dos Recursos Financeiros

Artigo 18 – Os recursos financeiros da OSUSP serão provenientes:

I – de dotações orçamentárias específicas;
II – de venda de ingressos, doações e patrocínios; e
III – da realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos e entidades privadas.

Capítulo VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 19 – A temporada oficial da OSUSP compreenderá o período de fevereiro a dezembro.

Artigo 20 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, observando-se as normas e as finalidades gerais da OSUSP e da Universidade de São Paulo.

Artigo 21 – O Conselho Deliberativo deverá, em até três anos a contar da publicação desse Regimento, tomar as providências necessárias à definição do Regente Titular.

Artigo 22 – O Conselho Artístico terá prazo de seis meses, a contar da publicação deste Regimento, para elaborar o Regulamento Interno dos Músicos.