D.O.E.: 02/09/2017

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7396, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

(Alterada pela Resolução CoCEx 8019/2020)

Institui o Programa de Apoio ao Ensino a Língua Estrangeira – PAELE, que visa a fomentar o ensino e a aprendizagem em línguas estrangeiras e a criação de bolsas associadas aos projetos de cultura e extensão da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo d. Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em reunião de 4 de maio de 2017 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 16 de agosto de 2017, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Apoio ao Ensino a Língua Estrangeira – PAELE, visando a contribuir para o aperfeiçoamento dos estudantes da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – O PAELE foi desenvolvido diante da possibilidade de ampliação das iniciativas de formação dos alunos de Licenciatura e Pós-graduação da USP, neste caso, na aplicação de conhecimentos e experiência prática a partir dos cursos de Extensão oferecidos ao público externo e interno.

Artigo 2º – O PAELE-USP tem por objetivos:

I – estimular a formação de docentes em nível superior para a educação em seus diversos níveis e contextos;
II – contribuir para a valorização da docência;
III – elevar a qualidade da formação de professores na Licenciatura e na Pós-graduação, incentivando as atividades de cultura e extensão da Universidade de São Paulo junto à comunidade e ao meio acadêmico;
IV – proporcionar oportunidades de elaboração e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes inovadoras e de caráter interdisciplinar que visem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V – favorecer o desenvolvimento de pesquisas no âmbito do ensino-aprendizado;
VI – contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, promovendo a melhora da qualidade das ações acadêmicas em Licenciatura e em Pós-graduação.

Artigo 3º – O PAELE-USP concederá bolsas a alunos de cursos de Licenciatura e Pós-graduação da Universidade de São Paulo que participem do programa, conforme editais abertos nas Unidades, em seus respectivos projetos de cultura e extensão.

Artigo 4º – Os alunos participantes do PAELE-USP poderão realizar as seguintes atividades, sob a supervisão de docentes da Universidade:

I – apoio nas aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
II – apoio na orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos;
III – apoio na elaboração de material didático;
IV – participação na organização e realização de eventos culturais e didáticos;
V – elaboração de relatórios.

Artigo 5º – São atribuições dos professores-coordenadores:
I – coordenar as atividades do(s) bolsista(s) vinculados ao projeto;
II – responsabilizar-se pela carga didática das atividades previstas no projeto.

Artigo 6º – O valor, a periodicidade e o prazo de vigência das bolsas serão disciplinados em Portaria da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º – as verbas direcionadas às bolsas do PAELE-USP serão provenientes de recursos externos ou internos, havendo disponibilidade orçamentária;
§ 2º – O valor das bolsas será fixado observadas as outras modalidades de bolsas concedidas pela Universidade a alunos de Graduação e Pós-graduação.

Artigo 7º – A cada edição do PAELE-USP, a Universidade de São Paulo publicará edital contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – requisitos e condições para a participação no Programa, a saber: ser aluno regular de curso de Licenciatura ou Pós-graduação da Universidade de São Paulo; possuir Currículo Lattes atualizado; nos casos de pós-graduandos, ser orientado por docente da USP;
II – atribuições relativas à participação do professor-coordenador e do bolsista estudante de licenciatura ou de pós-graduação;
III – procedimentos de seleção do bolsista;

Parágrafo único – A bolsa será concedida pelo período mínimo de 1 semestre e máximo de 4 semestres.

Artigo 8º – A abertura de edital para bolsas do PAELE-USP poderá ser solicitada pelos departamentos ou unidades, com base nas normas do Programa, com a condição de que possuam recursos externos ou internos para o financiamento das bolsas e estejam de acordo com a presente Resolução e a Portaria da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 9º – A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento por desistência do estudante, a pedido do Professor-coordenador ou pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, caso não haja o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas normas do PAELE-USP.

Artigo 10 – O aluno beneficiário da bolsa prevista nesta Resolução assinará o Termo de Outorga e Aceitação da bolsa, que não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 1º de setembro de 2017.

MARCELO DE ANDRADE ROMERO
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral