(Revogada pela Resolução CoCEx 7425/2017)
Altera os dispositivos da Resolução CoCEx nº 6667, de 19.12.2013, que regulamenta e estabelece normas sobre os Cursos de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
A Pró-reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 26 de junho de 2014, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 1º de dezembro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput e o § 2º do art 29 da Resolução CoCEx nº 6667, de 19 de dezembro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
“Art 29 – O Curso de Difusão terá carga horária mínima de quatro horas. (NR)
§ 1º – …
§ 2º – O Curso de Difusão se destina ao público em geral, ficando a cargo do coordenador o estabelecimento de pré-requisitos mínimos. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 2014.5.749.1.2).
Pró-reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 08 de dezembro de 2014.
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-reitora de Cultura e Extensão Universitária
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral