D.O.E.: 27/09/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 6635, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoCEx 8051/2020)

(Revoga a Resolução CoCEx 6015/2011)

Dispõe sobre as Câmaras do Conselho de Cultura e Extensão Universitária e estabelece suas competências.

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária, na qualidade de presidente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, tendo em vista o decidido pelo CoCEx em12/12/2009 e, ad referendum pela Comissão de Legislação e Recursos em 03/08/2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DO OBJETIVO

Artigo 1º – O CoCEx elegerá quatro Câmaras para assessorá-lo em suas deliberações.

Artigo 2º – São Câmaras do CoCEx: a Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária, a Câmara de Avaliação dos Núcleos de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária, a Câmara de Cursos de Extensão e a Câmara de Formação Profissional.

Artigo 3º – Cada Câmara do CoCEx será composta por sete membros titulares do Conselho, sendo seis docentes e um discente, eleitos pelos seus pares, em votação secreta.

§ 1º – É vedada a eleição de um mesmo membro do CoCEx para duas ou mais Câmaras.

§ 2º – Será de dois anos o mandato dos membros docentes de cada Câmara, enquanto integrantes do CoCEx, permitida recondução.

§ 3º – Será de um ano o mandato do membro discente de cada Câmara, enquanto integrante do CoCEx, permitida uma recondução.

§ 4º – No caso de ocorrer vacância de mandato, o CoCEx elegerá novo titular para completar o período restante.

Artigo 4º – Cada Câmara terá um docente como coordenador, e um como vice-coordenador, eleitos entre seus membros, com mandato de dois anos, enquanto integrantes da respectiva Câmara, permitida uma recondução.

Parágrafo único – O coordenador será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-coordenador.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS DO CoCEx

Artigo 5º – É competência das Câmaras opinar sobre matérias para as quais o Conselho de Cultura e Extensão Universitária ou o Pró-Reitor solicitem parecer.

Artigo 6º – Compete ainda à Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária:

I – propor ao CoCEx diretrizes políticas de ação cultural e de extensão universitária;

II – manifestar-se, para posterior deliberação do CoCEx, sobre programas de ação cultural e de extensão universitária acompanhando-os e avaliando-os;

III – deliberar sobre matérias delegadas pelo CoCEx;

IV – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.

Artigo 7º – Compete ainda à Câmara de Avaliação dos Núcleos de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária:

I – propor ao CoCEx diretrizes políticas ao funcionamento dos Núcleos de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária;

II – manifestar-se, para posterior deliberação do CoCEx, sobre o funcionamento dos Núcleos de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária, acompanhando-os e avaliando-os;

III – deliberar sobre matérias delegadas pelo CoCEx;

IV – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.

Artigo 8º – Compete ainda à Câmara de Cursos de Extensão:

I – propor ao CoCEx diretrizes políticas de extensão acadêmica;

II – homologar, nos casos previstos pelo CoCEx, os cursos de extensão acompanhando-os e avaliando-os;

III – deliberar sobre matérias delegadas pelo CoCEx;

IV – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.

Artigo 9º – Compete ainda à Câmara de Formação Profissional:

I – propor ao CoCEx diretrizes políticas de extensão em formação profissional;

II – homologar, nos casos previstos pelo CoCEx, as atividades de formação profissional acompanhando-as e avaliando-as;

III – deliberar sobre matérias delegadas pelo CoCEx;

IV – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.

Parágrafo Único – No que se refere aos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, diante da exigência do Ministério da Educação de constituição de uma instância coordenadora (COREMU), ela será constituída como comissão assessora desta Câmara.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS DO CoCEx

Artigo 10 – As reuniões das Câmaras do CoCEx serão presididas pelo respectivo coordenador ou pelo Pró-Reitor, quando presente.

Artigo 11 – O funcionamento das Câmaras do CoCEx obedecerá ao disposto no Regimento do Conselho Universitário, no que couber.

Artigo 12 – Cada Câmara do CoCEx se reunirá ordinariamente três vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo Pró-Reitor, pelo coordenador ou por um terço de seus membros.

Artigo 13 – As Câmaras poderão ser subdivididas em Comissões para efeito de aprimoramento da dinâmica de trabalho.

Artigo 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoCEx nº 6015/11 (Proc. 10.1.3023.1.1).

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos

MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral