Cria o Grupo Coordenador das Atividades de Cultura e Extensão Universitária do campus de São Carlos da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária, com base em decisão do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 01/12/2011, motivado pelo valor cultural do campus de São Carlos; pelo elevado nível acadêmico das atividades desenvolvidas pelas Unidades nele sediadas; pela diversidade das ações culturais e de extensão universitária nele desenvolvidas e pela necessidade de planejamento e articulação destas ações para que alcancem seu potencial máximo, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 27/08/2013, baixa a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica criado o Grupo Coordenador das Atividades de Cultura e Extensão Universitária do campus universitário de São Carlos.
Artigo 2º – Compete ao Grupo Coordenador:
I. Fomentar a política de ação cultural e extensão universitária para o uso qualificado do campus de São Carlos, e definir a ação cultural para o “Centro Cultural”, núcleo integrante da Seção Técnica de Atividades Culturais do campus.
II. Promover o desenvolvimento de ações culturais e de extensão universitária interunidades no campus de São Carlos.
III. Aprovar e supervisionar a execução dos projetos e das atividades culturais realizados no “Centro Cultural”.
Artigo 3º – Compõem o Grupo Coordenador:
I. Os presidentes das Comissões de Cultura e Extensão Universitária das Unidades sediadas no campus de São Carlos.
II. O diretor do Centro de Divulgação Científica e Cultural.
III. Um representante discente, escolhido entre os representantes discentes nas Comissões de Cultura e Extensão Universitária do campus, eleito por seus pares.
IV. Um representante da Prefeitura do campus de São Carlos, designado pelo Prefeito do campus, devendo a escolha recair em servidor que atua na área cultural.
§ 1º – Os mandatos dos membros previstos no inciso I corresponderá à duração do mandato como presidente da CCEx da respectiva Unidade.
§ 2º – Os mandatos dos representantes mencionados nos incisos II e IV será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º – O mandato do representante mencionado no inciso III será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Artigo 4º – O Grupo Coordenador será presidido por um docente, eleito por seus integrantes, devendo a escolha recair em um dos membros mencionados no Inciso I do art 3º.
Parágrafo único – O mandato do Presidente será de dois anos, vinculado ao seu mandato como membro, permitida a recondução.
Artigo 5º – O Presidente deverá propor, anualmente, ao Grupo Coordenador, a agenda das atividades de Cultura e Extensão a serem desenvolvidas no exercício subseqüente no “Centro Cultural” do campus de São Carlos.
Artigo 6º – O Grupo Coordenador deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano, ou quando convocado por seu Presidente.
Artigo 7º – A ação cultural, as atividades educacionais e demais atividades de extensão universitária deste Grupo se desenvolvem de acordo com as diretrizes e recomendações do Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx), integrando-se harmonicamente à ação das demais entidades do Campus USP de São Carlos.
Artigo 8º – A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 2011.1.26566.1.2)
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral