D.O.E.: 25/09/2013

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 6630, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Altera os dispositivos da Resolução CoCEx nº 6276/2012, que baixa o Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade de São Paulo (COREMU-USP).

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a deliberação pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 09/05/2013, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 27/08/2013, baixa a seguinte resolução:

RESOLUÇÃO

TÍTULO II – ESTRUTURA DA COREMU-USP

CAPÍTULO I – Da Composição

Artigo 1º – O art 3º da Resolução CoCEx 6276/2012, de 21/05/2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – A COREMU-USP terá a seguinte composição:

I – Um representante de cada um dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, em curso na Universidade, sendo facultada ao programa a indicação de seu Responsável Institucional ou Coordenador Técnico – membro do corpo docente da Universidade de São Paulo, em exercício, ou profissional da Instituição parceira, devidamente credenciada junto ao MEC;
II – …
III – …
IV – …
V – …
VI – …”

CAPÍTULO II – Da Coordenação da COREMU-USP

Artigo 2º – O art 4º da Resolução CoCEx 6276/2012, de 21/05/2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – …
§ 1º – Os três membros eleitos pelo colegiado para compor a lista tríplice deverão ser titulares da COREMU.
§ 2º – …
§ 3º – Se o Coordenador da COREMU ocupar a condição de Coordenador de Programa, e durante o exercício de seu mandato perder esta condição, o mesmo será mantido no cargo, desde que se mantenha como membro do corpo docente-assistencial da instituição executora. O mesmo procedimento será adotado para o Vice-Coordenador”.

TÍTULO IV – DOS PROGRAMAS E SUAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES

Artigo 3º – O art 13 da Resolução CoCEx 6276/2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art 13 – Cada programa de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde deverá constituir um Coordenador Técnico, profissional de nível universitário pertencente ao corpo-assistencial do Programa, que poderá ser seu representante junto à COREMU, nos termos do inciso I do art 3º.

Artigo 4º – A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 2010.1.28018.1.1)

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 23 de setembro de 2013.

MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral