(Altera a Resolução CoCEx 6063/2012)
Altera os dispositivos do Regimento do Centro de Preservação Cultural da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 07 de março de 2013, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 05 de junho de 2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam acrescidos o inciso IX e o § 3°-A no artigo 5º do Regimento do Centro de Preservação Cultural da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoCEx nº 6063, de 27 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
IX – 1 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos, lotado no CPC, com seu respectivo suplente, eleitos por seus pares. (NR)
§ 3º-A – O mandato do membro a que se refere o inciso IX é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 92.1.5825.1.0)
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 17 de Junho de 2013.
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral