(Altera a Resolução CoCEx 4950/2002)
Altera os dispositivos do Regimento do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 10 de maio de 2012, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 15 de agosto de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam acrescidos o inciso I-A e o § 5º no art 4º, do Regimento do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoCEx 4950, de 23 de agosto de 2002, com a seguinte redação:
I-A – o Diretor e o Vice-Diretor do Parque CienTec;
§ 5º – Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Diretor do Parque CienTec.
Artigo 2º – O art 5º passa a ter a seguinte redação:
Art 5º – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente mediante convocação de seu presidente.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2002.1.8385.1.0)
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 04 de setembro de 2012.
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral