D.O.E.: 26/05/2012

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 6276, DE 21 DE MAIO DE 2012

(Alterada pelas Resoluções 6630/2013 e 7115/2015

Baixa o Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade de São Paulo (COREMU-USP).

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 01.09.2011 e, ad referendum, pela Comissão de Legislação e Recursos em 16.05.2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da Universidade de São Paulo, doravante denominada COREMU-USP, vinculada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2010.1.28018.1.1)

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 21 de maio de 2012.

MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

TÍTULO I – DA CATEGORIA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA COREMU-USP

Artigo 1º – A Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da Universidade de São Paulo, doravante denominada COREMU-USP, é vinculada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, encarregada da Coordenação da Residência Multiprofissional ou Profissional em área da Saúde desta Universidade.

Artigo 2º – À COREMU-USP compete:

I – planejar e zelar pela execução dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde e atividades correlatas, no âmbito de qualquer das unidades, órgãos, entidades assistenciais e de ensino da Universidade de São Paulo e respectivas instituições associadas ou conveniadas, denominadas entidades executoras, de acordo com as normas nacionais em vigor;

II – coordenar, organizar, articular, supervisionar, normatizar e acompanhar o conjunto dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde sob responsabilidade da Universidade;

III – definir diretrizes, aprovar os editais e acompanhar o processo seletivo de candidatos aos programas, assim como as avaliações de desempenho dos aprovados ao longo do desenvolvimento dos programas;

IV – acompanhar e avaliar sistematicamente os programas;

V – cadastrar e acompanhar os trâmites dos programas junto ao Ministério da Educação/CNRMS, atendendo os prazos e demais termos da legislação vigente;

VI – realizar toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.

TITULO II – ESTRUTURA DA COREMU-USP

Capítulo I – Da Composição

Artigo 3º – A COREMU-USP terá a seguinte composição:

I – o coordenador técnico – membro do corpo docente da Universidade de São Paulo, em exercício, ou profissional da Instituição parceira, devidamente credenciada junto ao MEC – de cada um dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde em curso na Universidade;

II – um representante dos residentes de cada um dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, eleito por seus pares;

III – um representante dos profissionais de saúde de cada um dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, eleito por seus pares;

IV- um gestor de saúde, representante da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

V – um representante do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;

VI – um representante da Câmara de Formação Profissional da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;

§ 1º – Os membros mencionados nos incisos I, II, III e IV terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º – Os membros mencionados nos incisos V e VI terão mandato de três anos, permitida a recondução.

Capítulo II – Da Coordenação da COREMU-USP

Artigo 4º – O Coordenador e o Vice-Coordenador da COREMU-USP, docentes da Universidade de São Paulo, serão designados pela Pró-Reitora, a partir de lista tríplice elaborada pelos seus membros.

§ 1º – Os três membros eleitos pelo colegiado para compor a lista tríplice deverão ser coordenadores de programas.

§ 2º – O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 2 (dois) anos, podendo haver apenas uma recondução.

§ 3º – Se o Coordenador perder a condição de Coordenador de Programa durante o exercício do seu mandato, este será mantido no cargo, desde que se mantenha como membro do corpo docente-assistencial da instituição formadora. O mesmo procedimento será adotado para o Vice-Coordenador.

Artigo 5º – São atribuições do Coordenador da COREMU-USP:

I – dirigir a COREMU-USP;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – elaborar a pauta das reuniões;

IV – encaminhar aos órgãos competentes as solicitações de informações requeridas pela COREMU-USP;

V – encaminhar à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS as deliberações tomadas pela COREMU-USP, após aprovação do CoCEx;

VI – representar a COREMU–USP nas reuniões colegiadas;

VII – em caso de impedimento do exercício de suas funções, o Coordenador Geral será substituído pelo Vice-Coordenador.

TITULO III – DOS ATOS FORMAIS DA COREMU-USP

Capítulo I – Das Reuniões

Artigo 6º – A COREMU-USP fará reuniões bimestrais ordinárias, e, extraordinariamente, serão realizadas quantas reuniões se fizerem necessárias.

§1º – O calendário de reuniões ordinárias será divulgado amplamente, no início de cada ano letivo.

§2º – Será instalada sessão com a presença mínima da maioria dos membros da COREMU-USP.

§3º – As reuniões ordinárias ou extraordinárias poderão ser transmitidas e acompanhadas através de videoconferência.

Artigo 7º – As convocações para as reuniões deverão ser realizadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.

Parágrafo único – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou por solicitação da maioria dos membros da COREMU-USP.

Artigo 8º – As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Coordenador.

Artigo 9º – O Coordenador, após aprovação da COREMU-USP, poderá constituir subcomissões assessoras.

Artigo 10 – O Coordenador, após aprovação da COREMU-USP, poderá convidar, temporariamente, assessores para auxiliar em assuntos específicos.

Artigo 11 – A COREMU-USP poderá propor a alteração, complementação ou retificação dos termos do presente Regimento a qualquer tempo.

§ 1º – As propostas referidas no caput deste artigo poderão ser apresentadas por qualquer dos membros da COREMU-USP, acompanhadas de justificativa, e deverão ser discutidas e aprovadas pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da COREMU-USP, em reunião convocada especificamente para esta finalidade.

§ 2º – As propostas de alteração, complementação ou retificação deste Regimento aprovadas pela COREMU-USP, deverão ser submetidas ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

TITULO IV – DOS PROGRAMAS E SUAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES

Artigo 12 – As propostas de programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, desde que em acordo com a legislação do Ministério da Educação/CNRMS, deverão ser submetidas às Comissões de Cultura e Extensão, ou equivalente, de alguma Unidade da USP para aprovação e encaminhamento à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Parágrafo único – O programa proposto só poderá ser iniciado após seu regimento, devidamente aprovado pela CCEx da Unidade responsável por sua execução, ser avaliado pela COREMU e receber a aprovação do CoCEx.

Artigo 13 – Cada programa de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde deverá constituir um Coordenador, responsável institucional local e seu representante junto à COREMU, que deverá ser profissional de nível universitário pertencente ao corpo docente-assistencial do programa.

Artigo 14 – São atribuições e competências dos programas e seus coordenadores:

I – planejar, executar, coordenar e acompanhar as atividades docente-assistenciais do programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde sob sua responsabilidade;

II – elaborar os editais, conforme as diretrizes aprovadas pela COREMU, e realizar o processo seletivo de candidatos ao programa;

III – acompanhar e avaliar o desempenho dos residentes;

IV – avaliar sistematicamente o desenvolvimento do Programa sob sua responsabilidade.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 – As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão encaminhados ao CoCEx.