(Revogada pela Resolução CoCEx 6579/2013)
Altera dispositivo da Resolução CoCEx 4786/2000 que estabelece normas para criação, funcionamento, renovação e desativação de Núcleos de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária e pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Art 10 da Resolução CoCEx 4786, de 06.10.2000, que estabelece normas para criação, funcionamento, renovação e desativação de Núcleos de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária, passa a ter a seguinte redação:
“Art 10 – O Conselho Deliberativo será constituído pelo Coordenador, docente da USP e, no mínimo, de 60%, por docentes ou especialistas da USP com reconhecida competência na área de atuação a que se propõe o NACE.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 91.1.3969.1.3)
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, 6 de março de 2007.
SEDI HIRANO
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral