D.O.E.: 05/02/2005

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 5174, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

Cria o Grupo Coordenador das Atividades de Cultura e Extensão Universitária do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, com base em decisão do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 14.10.2004, motivado pelo valor cultural do campus de Ribeirão Preto, bem patrimonial relevante para a história e a cultura paulista; pelo elevado nível acadêmico das atividades desenvolvidas pelas Unidades nele sediadas; pela diversidade das ações culturais e de extensão universitária nele desenvolvidas e pela necessidade de planejamento destas ações para que alcancem seu potencial máximo, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30.11.2004, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º – Fica criado o Grupo Coordenador das Atividades de Cultura e Extensão Universitária do campus universitário de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – Compete ao Grupo Coordenador:

I. Fomentar a política de ação cultural e extensão universitária para o uso qualificado do campus de Ribeirão Preto, e definir a ação cultural para a “Casa do Administrador”, núcleo integrante do Museu de Ciências da USP.

II. Promover o desenvolvimento de ações culturais e de extensão universitária interunidades no campus de Ribeirão Preto.

III. Aprovar e supervisionar a execução dos projetos e das atividades culturais na “Casa do Administrador”.

Artigo 3º – Compõem o Grupo Coordenador:

I. Os presidentes das Comissões de Cultura e Extensão Universitária das Unidades sediadas no campus de Ribeirão Preto.

II. Um representante dos alunos de Graduação, matriculado nos cursos sediados no campus de Ribeirão Preto, escolhido pela respectiva representação no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

III. Um representante dos alunos de Pós-Graduação, matriculado em programas sediados no campus de Ribeirão Preto, escolhido pela respectiva representação no Conselho de Cultura e Extensão.

IV. Dois representantes da Prefeitura do campus de Ribeirão Preto, designados pelo Prefeito, devendo a escolha recair em servidores que atuam na área cultural.

§ 1º – Os mandatos dos membros previstos no inciso I corresponderá à duração do mandato como presidente da CCEx da respectiva Unidade.

§ 2º – Os mandatos dos representantes mencionados nos Incisos II e III será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

§ 3º – O mandato dos representantes mencionados no Inciso IV será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Artigo 4º – O Grupo Coordenador será presidido por um docente, eleito por seus integrantes, devendo a escolha recair em um dos membros mencionados no Inciso I do artigo 3º.

Parágrafo único – O mandato do Presidente será de dois anos, vinculado ao seu mandato como membro, permitida a recondução.

Artigo 5º – O Presidente deverá propor, anualmente, ao Grupo Coordenador, a agenda das atividades de Cultura e Extensão a serem desenvolvidas no exercício subseqüente na Casa do Administrador.

Artigo 6º – O Grupo Coordenador deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano.

Artigo 7º – O Grupo Coordenador poderá propor ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária a designação de até 3 (três) outros membros para integrá-lo.

Parágrafo único – O mandato destes membros será de dois anos, permitida a recondução.

Artigo 8º – A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 2004.1.27538.1.5)

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 2005

ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral