(Revogada pela Resolução CoCEx 5856/2010)
Altera dispositivo da Resolução CoCEx 5008/2003 que regulamenta as atividades de Residência, Prática Profissionalizante e Programa de Atualização de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 12 de junho de 2003 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 09 de setembro de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 9º, §4º da Resolução CoCEx 5008, de 25.03.2003, que Regulamenta as atividades de Residência, Prática Profissionalizante e Programa de Atualização de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º – …
§1º – …
§2º – …
§3º – …
§4º – O Projeto de Prática Profissionalizante ou de Programa de Atualização deverá ser homologado pelo CoCEx. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. 02.5.1469.1.1).
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2003.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral